Caixa reduz taxa de crédito do BNDES para capital de giro
Podem ser beneficiárias desta operação as empresas pertencentes a setores industriais, definidos pelo BNDES
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2012 às 12h08.
Brasília - A Caixa Econômica Federal reduz, a partir da próxima quarta-feira (2), a taxa da operação BNDES Progeren, linha de crédito para capital de giro das empresas. Segundo o banco, a taxa mínima do produto cai de 0,96% ao mês para 0,89%. A linha BNDES Progeren é destinada ao aumento da produção, do emprego e da massa salarial, por meio do apoio financeiro, na forma de capital de giro.
“Dessa forma, a Caixa acompanha a redução do custo da operação de 0,5% ao ano (a.a.) comunicada pelo BNDES, e diminui percentual idêntico em seu spread [diferença entre taxa de captação e a cobrada dos clientes], o que representa um benefício final, ao tomador, de 1% a.a. na taxa do empréstimo”, diz a Caixa, em nota.
De acordo com a Caixa, podem ser beneficiárias desta operação as empresas pertencentes a setores industriais, definidos pelo BNDES, e as situadas em municípios abrangidos pela área de atuação do Fundo Constitucional do Norte (FNO) ou do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) de quaisquer setores atendidos nas linhas do BNDES.
Brasília - A Caixa Econômica Federal reduz, a partir da próxima quarta-feira (2), a taxa da operação BNDES Progeren, linha de crédito para capital de giro das empresas. Segundo o banco, a taxa mínima do produto cai de 0,96% ao mês para 0,89%. A linha BNDES Progeren é destinada ao aumento da produção, do emprego e da massa salarial, por meio do apoio financeiro, na forma de capital de giro.
“Dessa forma, a Caixa acompanha a redução do custo da operação de 0,5% ao ano (a.a.) comunicada pelo BNDES, e diminui percentual idêntico em seu spread [diferença entre taxa de captação e a cobrada dos clientes], o que representa um benefício final, ao tomador, de 1% a.a. na taxa do empréstimo”, diz a Caixa, em nota.
De acordo com a Caixa, podem ser beneficiárias desta operação as empresas pertencentes a setores industriais, definidos pelo BNDES, e as situadas em municípios abrangidos pela área de atuação do Fundo Constitucional do Norte (FNO) ou do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) de quaisquer setores atendidos nas linhas do BNDES.