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Cade não deve barrar fusão de Americanas.com e Submarino

Especialistas apostam que órgão regulador avaliará atuação da nova empresa dentro do varejo em geral, e não apenas no segmento de comércio eletrônico

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2011 às 17h42.

A união de Americanas.com e Submarino em uma única empresa que será dona de mais de 50% das vendas feitas pela internet no país deve passar incólume pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão do governo responsável por analisar práticas concorrenciais.

Na opinião dos analistas, o mais provável é que os conselheiros do Cade avaliem a companhia resultante da fusão, batizada de B2W, não somente no mercado de varejo online, mas sim no varejo brasileiro como um todo.

Separadas, Americanas.com e Submarino já assustam grandes concorrentes no comércio online, como Extra e Magazine Luiza. As vendas realizadas pela internet no Brasil devem somar 4,3 bilhões de reais em 2006 - desse montante, espera-se que 1,4 bilhão saia do site da Americanas.com, braço das Lojas Americanas.

Outros 800 milhões de reais devem ser gerados por encomendas de consumidores ao Submarino. A B2W herdará o domínio das duas empresas e somará vantagens competitivas, como a operação casada que a Americanas.com mantém com as unidades físicas da Lojas Americanas e os serviços de venda de ingressos e viagens oferecidos pelo Submarino.

Tamanha concentração e poder de venda não serão suficientes, contudo, para causar arrepios no Cade, segundo Guilherme Ribas, coordenador da área de Direito concorrencial do escritório de advocacia Felsberg e Associados e ex-coordenador da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Para Ribas, o mercado de competição em que a B2W será inserida é o do varejo físico, e não apenas o virtual. "O comércio online compete com o tradicional. Um consumidor insatisfeito com o preço de um produto oferecido em um site pode migrar para uma loja física", diz. O mesmo diz Pedro Guasti, diretor-geral da e-bit, consultoria especializada em varejo online.

"Não creio que haverá problemas com o Cade, já que o negócio pode ser visto não como uma operação do segmento de comércio eletrônico, mas sim como transação do varejo. Sendo assim, não há tanta concentração de mercado", afirma.

Ribas lembra que é dever do Cade analisar o negócio não somente pela concentração de market share, mas também pela capacidade de domínio do mercado que a nova empresa exercerá. Ou seja: os conselheiros tentarão descobrir quão difícil será para um novo concorrente disputar o mesmo segmento - e isso não deve gerar problemas no processo de Americanas.com e Submarino, pois há muito espaço para redes tradicionais buscarem uma fatia das vendas virtuais, diz o advogado.


Ele cita, por exemplo, o caso da empresa de plásticos Vitopel, que em 2006 teve aprovada pelo Cade a operação de compra de uma divisão da Votorantim. "O conselho entendeu que não havia barreiras à entrada de novos concorrentes naquele segmento de plásticos, mesmo com a Vitopel detendo 80% do mercado", diz Ribas. No acórdão, o Cade argumentou que a aquisição representava "pouca possibilidade de exercício de poder dominante".

Seguindo as normas de concorrência brasileira, a fusão anunciada entre Submarino e Americanas.com terá de ser submetida às autoridades de defesa de concorrência. De acordo com o Cade, são levados ao conselho casos de operações que envolvam domínio de 20% de um mercado ou empresas com faturamento acima de 400 milhões de reais.

Submarino e Americanas.com agora terão de oferecer uma apresentação do negócio, que será avaliada pelas Secretarias de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda. Dos órgãos do governo sairão pareceres endereçados ao Cade.

A aprovação plena, com restrições ou o veto da operação dependerá da apreciação da procuradoria-geral do Cade, do Ministério Público Federal, do voto do conselheiro relator do caso e do colegiado do conselho. Incluídas todas as etapas do processo, o prazo máximo para uma decisão é de 135 dias, desde que não haja pedidos de diligências, por alguma das instâncias reguladoras, que suspendam a contagem do tempo. Procurado por EXAME, o Cade preferiu não se manifestar.

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