Cade condena Anhanguera por informações enganosas
Segundo relatório lido pelo conselheiro Eduardo Pontual, Anhanguera prestou informações falsas sobre participação de Ângela Regina Rodrigues no comando do grup
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 16h58.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou novamente a Anhanguera Educacional pela prestação de informações enganosas à autoridade concorrencial, com multa de R$ 1 milhão.
De acordo com o relatório lido pelo conselheiro Eduardo Pontual, durante a tramitação do processo de aquisição da Novatec e do Instituto Grande ABC, a Anhanguera prestou informações falsas sobre a participação de Ângela Regina Rodrigues no comando do grupo.
Em junho, o órgão antitruste já havia multado a Anhanguera em R$ 4 milhões, pela omissão de informações relevantes ou mesmo entrega de falsos dados para a análise do órgão no mesmo processo.
Na ocasião, o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, afirmou que as empresas prestaram informações falsas sobre a participação da família Rodrigues no capital do grupo.
O Cade ainda julgará nesta quarta-feira, 04, outro auto de infração contra a Anhanguera sobre a apresentação de informação inverídica a respeito da participação de Gabriel Rodrigues e sua família no Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), controlador do grupo.
Essa informação inverídica consistiria na afirmação de que o empresário deteria apenas 7,5% do FEBR, quando na verdade ele e sua família teriam participação de 75,7% no referido fundo.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou novamente a Anhanguera Educacional pela prestação de informações enganosas à autoridade concorrencial, com multa de R$ 1 milhão.
De acordo com o relatório lido pelo conselheiro Eduardo Pontual, durante a tramitação do processo de aquisição da Novatec e do Instituto Grande ABC, a Anhanguera prestou informações falsas sobre a participação de Ângela Regina Rodrigues no comando do grupo.
Em junho, o órgão antitruste já havia multado a Anhanguera em R$ 4 milhões, pela omissão de informações relevantes ou mesmo entrega de falsos dados para a análise do órgão no mesmo processo.
Na ocasião, o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, afirmou que as empresas prestaram informações falsas sobre a participação da família Rodrigues no capital do grupo.
O Cade ainda julgará nesta quarta-feira, 04, outro auto de infração contra a Anhanguera sobre a apresentação de informação inverídica a respeito da participação de Gabriel Rodrigues e sua família no Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), controlador do grupo.
Essa informação inverídica consistiria na afirmação de que o empresário deteria apenas 7,5% do FEBR, quando na verdade ele e sua família teriam participação de 75,7% no referido fundo.