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Cade arquiva processo da Kaiser contra a Ambev

Kaiser acusava Ambev desde novembro de 2008 de "infração anticoncorrencial" para impedir entrada da cerveja Sol Pilsen no Brasil e fortalecimento da Sol Premium

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	Kaiser: suposta ofensiva teria ocorrido após compra da Kaiser pelo grupo mexicano Femsa
 (Divulgação)

Kaiser: suposta ofensiva teria ocorrido após compra da Kaiser pelo grupo mexicano Femsa (Divulgação)

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Nivaldo Souza

Publicado em 20 de agosto de 2014 às, 16h26.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 20, arquivar o processo impetrado no tribunal administrativo pela Cervejaria Kaiser do Brasil contra a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev).

A Kaiser acusava a concorrente, desde novembro de 2008, de "infração anticoncorrencial" para impedir a entrada da cerveja Sol Pilsen no Brasil e o fortalecimento da Sol Premium, vendida no país desde 1996.

A suposta ofensiva teria ocorrido após a compra da Kaiser pelo grupo mexicano Femsa, com a Ambev registrando a marca Puerto del Sol para supostamente confundir o consumidor, em 2006.

A Ambev foi condenada, em novembro de 2006, pela 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo a suspender a comercialização e a publicidade dos produtos identificados pela marca Puerto del Sol.

Após a decisão, segundo a Kaiser, a Ambev teria continuado a agir de forma estratégica para impedir o desenvolvimento da Sol ao lançar a cerveja Puerto del Mar - apontada pela concorrente como versão rebatizada da Puerto del Sol.

A nova marca imitaria as características do rótulo e da embalagem da Sol, acusava a Kaiser, o que foi recusado pelo Cade.

A relatora revisora do processo, conselheira Ana Frazão, afirmou que "o lançamento de marca de combate é prática regular" do mercado reconhecida em lei de concorrência.

Segundo ela, a Puerto del Sol estava registrada em 50 países e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quando da entrada da Sol pela Kaiser.

Sindicato de gás

Também nesta quarta, o Cade condenou o Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste (Sinergás) por cartel em Goiás.

O sindicato e seu superintendente, Zenildo Dias do Vale, teriam coordenado o tabelamento do preço do botijão de gás de 13 quilos no Estado. O Sinergás foi multado em R$ 212,82 mil.

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