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Cade arquiva processo administrativo contra Previ

O fundo era acusado de ter impedido atualizações tecnológicas das antigas Telemig Celular e da Amazônia Celular

Dinheiro: segundo o Cade, o caso se tratou de uma divergência natural entre acionistas quanto à estratégia de alocação de investimentos (USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 11h08.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) arquivou, nesta quarta-feira, 18, um processo administrativo contra a Previ , fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, no qual o fundo era acusado de ter impedido atualizações tecnológicas das antigas Telemig Celular e da Amazônia Celular entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2004.

A Newtel, que detinha 66% das companhias, acusou a Previ - que também tinha participação na Oi - de vetar a migração dessas empresas da tecnologia de telefonia móvel TDMA para GSM.

Junto com outros fundos de pensão, a Previ formava um bloco com 33% do capital de Telemig e Amazônia.

O conselheiro relator do processo no Cade, Ricardo Ruiz, seguiu o entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que o caso se tratou de uma divergência natural entre acionistas quanto à estratégia de alocação de investimentos.

A agência reguladora já tinha arquivado esse processo.

"O simples adiamento por alguns meses de uma mudança tecnológica não geraria impacto concorrencial relevante. O que está nos autos demonstra uma relação societária conflituosa. Mas se trata de uma questão privada, e não concorrencial", avaliou Ruiz.

"Não haveria racionalidade em um ato da Previ para prejudicar uma empresa na qual o fundo tem participação societária relevante", completou.

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A Newtel, que detinha 66% das companhias, acusou a Previ - que também tinha participação na Oi - de vetar a migração dessas empresas da tecnologia de telefonia móvel TDMA para GSM.

Junto com outros fundos de pensão, a Previ formava um bloco com 33% do capital de Telemig e Amazônia.

O conselheiro relator do processo no Cade, Ricardo Ruiz, seguiu o entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que o caso se tratou de uma divergência natural entre acionistas quanto à estratégia de alocação de investimentos.

A agência reguladora já tinha arquivado esse processo.

"O simples adiamento por alguns meses de uma mudança tecnológica não geraria impacto concorrencial relevante. O que está nos autos demonstra uma relação societária conflituosa. Mas se trata de uma questão privada, e não concorrencial", avaliou Ruiz.

"Não haveria racionalidade em um ato da Previ para prejudicar uma empresa na qual o fundo tem participação societária relevante", completou.

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