Exame Logo

Cade aprova joint venture de Rossi e Norton

O órgão antitruste, no entanto, aplicou duas multas às empresas

Multas: uma por demorar a informar ao conselho a operação (R$ 378,3 mil) e outra por supostamente não terem prestado informações necessárias para avaliar o processo (sugerida em R$ 2 mi) (Marcos Santos/usp imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 17h22.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a criação de uma joint venture entre a Rossi Residencial e a Norton Sociedade Nordestina de Construções.

O órgão antitruste, no entanto, aplicou duas multas às empresas. A primeira, no valor de R$ 378,3 mil por demorarem a informar ao conselho a operação, fechada em fevereiro de 2011. A segunda, sugerida em R$ 2 milhões, por avaliar que as companhias não prestaram as informações necessárias para que a autarquia avaliasse o processo.

A aprovação se deu, de acordo com a relatora do processo, conselheira Ana Frazão, porque o negócio acontece em um mercado "extremamente pulverizado".

"Mas a instrução foi muito prejudicada a partir de omissões e dados incorretos", disse, salientando que, por isso, abriu um auto de infração (investigação) a respeito de "informações enganosas" prestadas pelas companhias.

"É fenomenal, em casos triviais como este, ter comportamentos absurdos. Não entendo a racionalidade disso", comentou o conselheiro Ricardo Ruiz.

Veja também

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a criação de uma joint venture entre a Rossi Residencial e a Norton Sociedade Nordestina de Construções.

O órgão antitruste, no entanto, aplicou duas multas às empresas. A primeira, no valor de R$ 378,3 mil por demorarem a informar ao conselho a operação, fechada em fevereiro de 2011. A segunda, sugerida em R$ 2 milhões, por avaliar que as companhias não prestaram as informações necessárias para que a autarquia avaliasse o processo.

A aprovação se deu, de acordo com a relatora do processo, conselheira Ana Frazão, porque o negócio acontece em um mercado "extremamente pulverizado".

"Mas a instrução foi muito prejudicada a partir de omissões e dados incorretos", disse, salientando que, por isso, abriu um auto de infração (investigação) a respeito de "informações enganosas" prestadas pelas companhias.

"É fenomenal, em casos triviais como este, ter comportamentos absurdos. Não entendo a racionalidade disso", comentou o conselheiro Ricardo Ruiz.

Acompanhe tudo sobre:acordos-empresariaisConstrução civilEmpresasJoint-venturesNegociaçõesRossi

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame