Cade aprova joint venture de Rossi e Norton
O órgão antitruste, no entanto, aplicou duas multas às empresas
Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2013 às 17h22.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a criação de uma joint venture entre a Rossi Residencial e a Norton Sociedade Nordestina de Construções.
O órgão antitruste, no entanto, aplicou duas multas às empresas. A primeira, no valor de R$ 378,3 mil por demorarem a informar ao conselho a operação, fechada em fevereiro de 2011. A segunda, sugerida em R$ 2 milhões, por avaliar que as companhias não prestaram as informações necessárias para que a autarquia avaliasse o processo.
A aprovação se deu, de acordo com a relatora do processo, conselheira Ana Frazão, porque o negócio acontece em um mercado "extremamente pulverizado".
"Mas a instrução foi muito prejudicada a partir de omissões e dados incorretos", disse, salientando que, por isso, abriu um auto de infração (investigação) a respeito de "informações enganosas" prestadas pelas companhias.
"É fenomenal, em casos triviais como este, ter comportamentos absurdos. Não entendo a racionalidade disso", comentou o conselheiro Ricardo Ruiz.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a criação de uma joint venture entre a Rossi Residencial e a Norton Sociedade Nordestina de Construções.
O órgão antitruste, no entanto, aplicou duas multas às empresas. A primeira, no valor de R$ 378,3 mil por demorarem a informar ao conselho a operação, fechada em fevereiro de 2011. A segunda, sugerida em R$ 2 milhões, por avaliar que as companhias não prestaram as informações necessárias para que a autarquia avaliasse o processo.
A aprovação se deu, de acordo com a relatora do processo, conselheira Ana Frazão, porque o negócio acontece em um mercado "extremamente pulverizado".
"Mas a instrução foi muito prejudicada a partir de omissões e dados incorretos", disse, salientando que, por isso, abriu um auto de infração (investigação) a respeito de "informações enganosas" prestadas pelas companhias.
"É fenomenal, em casos triviais como este, ter comportamentos absurdos. Não entendo a racionalidade disso", comentou o conselheiro Ricardo Ruiz.