Cade aprova acordo de codeshare entre TAM e Iberia
O acordo prevê o transporte de passageiros em rotas complementares
Da Redação
Publicado em 28 de maio de 2014 às 09h17.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou, sem restrições, acordo de codeshare entre TAM e a espanhola Iberia para transporte de passageiros em rotas complementares.
O aval consta de despacho da Superintendência-Geral do órgão publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28.
O contrato permitirá que a TAM transporte passageiros da Iberia em rotas dentro do Brasil e em rotas ligando o País a outras localidades da América do Sul.
A Iberia, por sua vez, poderá atender clientes da TAM em rotas dentro da Espanha e da Espanha a outras localidades da Europa.
"A operação, portanto, envolve diversas combinações de rotas nacionais e internacionais, interligando principalmente cidades na Espanha e no Brasil", aponta documento do Cade sobre o acordo.
"Esclarece-se que o acordo não possui cláusulas de exclusividade ou não concorrência, nem outra cláusula que pudesse ser associada com qualquer potencial de lesão à livre concorrência", argumenta o órgão antitruste.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou, sem restrições, acordo de codeshare entre TAM e a espanhola Iberia para transporte de passageiros em rotas complementares.
O aval consta de despacho da Superintendência-Geral do órgão publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28.
O contrato permitirá que a TAM transporte passageiros da Iberia em rotas dentro do Brasil e em rotas ligando o País a outras localidades da América do Sul.
A Iberia, por sua vez, poderá atender clientes da TAM em rotas dentro da Espanha e da Espanha a outras localidades da Europa.
"A operação, portanto, envolve diversas combinações de rotas nacionais e internacionais, interligando principalmente cidades na Espanha e no Brasil", aponta documento do Cade sobre o acordo.
"Esclarece-se que o acordo não possui cláusulas de exclusividade ou não concorrência, nem outra cláusula que pudesse ser associada com qualquer potencial de lesão à livre concorrência", argumenta o órgão antitruste.