Bradesco é condenado por cobrar de cliente empréstimo que não foi pedido
Cliente também teve os valores dos dois empréstimos não solicitados ressarcidos pelo banco
Felipe Giacomelli
Publicado em 26 de outubro de 2019 às 15h51.
O Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente que teve valores descontados de sua conta por causa de dois empréstimos que não foram contratados. O banco também precisa restituir os valores debitados.
A decisão é da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas que reduziu o valor da indenização que havia sido fixado pela Comarca de Januária anteriormente em R$ 15 mil. A anulação dos empréstimos e a condenação do banco foram mantidas.
O cliente afirma que percebeu débitos de dois empréstimos que não tinha contratado em sua conta, o que o motivou a reivindicar a devolução do dinheiro, o cancelamento dos empréstimos e uma indenização por danos morais - o que ele conseguiu.
O Bradesco recorreu da sentença alegando que a situação não poderia configurar dano moral. O banco também pediu que o valor de R$ 15 mil da indenização fosse reduzido e alegou que não havia mais prejuízos a sanar porque já tinha devolvido os valores descontados indevidamente da conta do correntista.
No entendimento da relatora Mônica Libânio, não houve dano moral. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão discordou. Para ela os descontos não autorizados caracterizam falha na prestação de serviço e causam abalo psicológico além da privação material.
A magistrada afirmou que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, pois considerou que o valor era o suficiente para o ressarcimento do cliente e para a punição do banco, sem ocasionar o enriquecimento ilícito da vítima. Os demais desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza Maria das Graças Rocha Santos seguiram o posicionamento da desembargadora.
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Bradesco informou que "o assunto está sub judice e o banco não comenta".