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Bolsonaro sanciona ajuda a aéreas e fim da taxa de embarque internacional

Texto extingue a taxa adicional de embarque internacional e prevê o reembolso de voos cancelados entre 19 de março e o fim de 2020 ao consumidor em 12 meses

Aviões: texto ainda prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser emprestados a empresas que comprovem prejuízo devido à pandemia (Germano Lüders/Exame)

Aviões: texto ainda prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser emprestados a empresas que comprovem prejuízo devido à pandemia (Germano Lüders/Exame)

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Reuters

Publicado em 6 de agosto de 2020 às 12h11.

Última atualização em 6 de agosto de 2020 às 15h57.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos lei que trata de medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia de covid-19, entre elas prazos de remarcação e reembolso de passagens, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

Entre outras medidas, o texto extingue a taxa adicional de embarque internacional e prevê o reembolso de voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

A taxa de embarque de viagens internacionais tem um valor que varia, dependendo do aeroporto, e costuma ficar um pouco acima dos R$ 100. Dentro deste valor, está a incluída a taxa de US$ 18 dólares que será extinta pelo governo, como uma forma de ajudar o setor. A ideia é estimular as viagens com o fim do valor cobrado pelo governo. No entanto, a depender do aeroporto, ainda deve haver algum valor a ser pago. A medida que extingue o adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil será válida a partir de 1º janeiro.

Medidas de ajuda às aéreas

Também afirma que contribuições com vencimento em 2020 previstas em contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo federal poderão ser pagas até 18 de dezembro de 2020, com atualização monetária calculada com base no INPC.

O texto ainda prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser emprestados a empresas que comprovem prejuízo devido à pandemia, incluindo concessionárias de aeroportos, companhias aéreas e prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

Entre os trechos vetados está o dispositivo que autorizava aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise, a fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

"A medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano", argumentou a secretaria-geral da Presidência em nota.

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