Ancine lança módulo para registro de obras não publicitárias
Novo módulo será responsável pelos requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Titulo (CRT)
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2014 às 12h56.
Última atualização em 4 de agosto de 2017 às 18h41.
São Paulo - A partir de segunda-feira, 15 de setembro, entrará em funcionamento no Sistema Ancine Digital o módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias .
O novo módulo será responsável pelo recebimento eletrônico dos requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Titulo (CRT).
No novo módulo, o envio dos documentos exigidos nas Instruções Normativas nº 104/2012 e 105/2012, para conclusão do requerimento e emissão de CPB e CRT, será feito de forma eletrônica (“upload”) e obrigatoriamente no momento do preenchimento dos dados da obra não publicitária.
O único documento a ser enviado fisicamente é a cópia finalizada da obra, no caso de requerimento de CPB.
Será possível obter emissão automática do CPB e do CRT para obras não publicitárias brasileiras produzidas por empresas radio-difusoras ou programadoras que detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001.
Os certificados serão encaminhados automaticamente para o correio eletrônico do requerente após o seu deferimento pela Ancine . E haverá a possibilidade de solicitar a emissão de segunda via dos certificados na plataforma.
Também será criado o Registro de Obra Estrangeira (ROE), que antecede o requerimento de CRT e servirá, nos moldes do CPB, para todos os requerimentos de CRT da obra estrangeira registrada.
O novo sistema ainda permitirá de pré-cadastro simultâneo de vários títulos, o que viabilizará o envio eletrônico do requerimento à Ancine no momento desejado pelo usuário.
Mudanças na numeração
Com a entrada em funcionamento do novo módulo, a forma de numeração dos CPBs e CRTs também sofrerá mudança.
Os números de CPB emitidos até 11 de setembro serão alterados automaticamente e poderão ser consultados no novo módulo pelo número antigo.
Os números de CRT emitidos até 11 de setembro não sofrerão alteração e permanecerão válidos pelo prazo estabelecido em lei.
Paralisação
Em virtude da entrada em funcionamento do novo módulo, o Sistema Ancine Digital ficará fora de operação no período entre a sexta-feira, 12, e o domingo, 14 de setembro.
Serviço:
Informações e dúvidas sobre CPB: registro.cpb@ancine.gov.br, (21) 3037-6295/6305/6309
Informações e dúvidas sobre o CRT: registro.naopublicidade@ancine.gov.br, (21) 3037-6304/6290/6289, no caso de dúvidas sobre CRT.