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Ancine lança módulo para registro de obras não publicitárias

Novo módulo será responsável pelos requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Titulo (CRT)

Ancine: registro de obras entrará em funcionamento no Sistema Ancine Digital (Alexandre Lima)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2014 às 12h56.

Última atualização em 4 de agosto de 2017 às 18h41.

São Paulo - A partir de segunda-feira, 15 de setembro, entrará em funcionamento no Sistema Ancine Digital o módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias .

O novo módulo será responsável pelo recebimento eletrônico dos requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Titulo (CRT).

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No novo módulo, o envio dos documentos exigidos nas Instruções Normativas nº 104/2012 e 105/2012, para conclusão do requerimento e emissão de CPB e CRT, será feito de forma eletrônica (“upload”) e obrigatoriamente no momento do preenchimento dos dados da obra não publicitária.

O único documento a ser enviado fisicamente é a cópia finalizada da obra, no caso de requerimento de CPB.

Será possível obter emissão automática do CPB e do CRT para obras não publicitárias brasileiras produzidas por empresas radio-difusoras ou programadoras que detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001.

Os certificados serão encaminhados automaticamente para o correio eletrônico do requerente após o seu deferimento pela Ancine . E haverá a possibilidade de solicitar a emissão de segunda via dos certificados na plataforma.

Também será criado o Registro de Obra Estrangeira (ROE), que antecede o requerimento de CRT e servirá, nos moldes do CPB, para todos os requerimentos de CRT da obra estrangeira registrada.

O novo sistema ainda permitirá de pré-cadastro simultâneo de vários títulos, o que viabilizará o envio eletrônico do requerimento à Ancine no momento desejado pelo usuário.

Mudanças na numeração

Com a entrada em funcionamento do novo módulo, a forma de numeração dos CPBs e CRTs também sofrerá mudança.

Os números de CPB emitidos até 11 de setembro serão alterados automaticamente e poderão ser consultados no novo módulo pelo número antigo.

Os números de CRT emitidos até 11 de setembro não sofrerão alteração e permanecerão válidos pelo prazo estabelecido em lei.

Paralisação

Em virtude da entrada em funcionamento do novo módulo, o Sistema Ancine Digital ficará fora de operação no período entre a sexta-feira, 12, e o domingo, 14 de setembro.

Serviço:

Informações e dúvidas sobre CPB: registro.cpb@ancine.gov.br, (21) 3037-6295/6305/6309

Informações e dúvidas sobre o CRT: registro.naopublicidade@ancine.gov.br, (21) 3037-6304/6290/6289, no caso de dúvidas sobre CRT.

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