Anatel autoriza George Soros no controle da MMDS Sunrise
Depois de intrincada operação societária, o controle indireto da companhia passará a ser compartilhado entre o Zaki Rakib e a Quantum Strategic
Da Redação
Publicado em 1 de junho de 2012 às 15h55.
São Paulo - A Anatel concedeu anuência prévia para a transferência do controle da operadora de MMDS Sunrise ao fundo Quantum Partners, que é administrado pelo fundo de investimento Soros Fund, cujos gestores são Robert Soros e George Soros.
Depois de uma intrincada operação societária, o controle indireto da companhia passará a ser compartilhado entre a Zaki Rakib, pessoa física, um dos atuais administradores da empresa e a Quantum Strategic, empresa controlada pela Quantum Partners. A agência aprovou a operação sem restrições e não colocou condicionamentos.
Outro acionista é Fares Nassar, que no Brasil já esteve à frente da empresa Chello (portal de Internet e conteúdos digitais) e da Terayon, que fabricava os primeiros cable modems da Net Serviços, no final dos anos 90.
A Sunrise é formalmente prestadora serviço de TV por assinatura por MMDS em Araraquara, Barretos, Bebedouro, Campinas, Guaratinguetá, Mogi Guaçu, Monte Alto, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São José dos Campos, todas no Estado de São Paulo, e também é autorizada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em âmbito nacional.
Mas no segmento de TV paga, a empresa manteve ao longo dos últimos 10 anos uma operação apenas pré-comercial, com algumas centenas de assinantes, apenas para preservar sua licença e o uso do espectro. Apenas no ano passado, quando foi adquirida pelos investidores Nassar e Rakib é que a empresa passou a ter um plano estratégico de crescimento.
E esse plano estratégico, segundo apurou este noticiário, não envolve TV por assinatura. O foco, sobretudo com a entrada do fundo de Soros, que deve trazer cerca de R$ 500 milhões ao grupo, é focar exclusivamente na banda larga, desde que a Sunrise consiga ser dispensada da prestação do serviço de TV paga.
Aliás, esta semana a empresa foi a primeira a ter sua outorga transformada em Serviço de Acesso Condicional (SeAC). Ainda não se sabe se a Anatel aceitará a dispensa do serviço de vídeo sem retirar as frequências do grupo, que pretende disputar ainda o edital de 4G.
Regularidade
A análise da área técnica mostra que a empresa apresenta regularidade fiscal, mas a procuradoria observou que não ficou claro a análise da regularidade fiscal relativa a outorga de SCM, que foi recentemente adquirida pela empresa. O conselheiro-relator Jarbas Valente, explicou, que a consulta feita pela área técnica junto à receita federal foi feita através do CNPJ da empresa que é o mesmo para ambos os serviços.
A anuência prévia da Anatel só pôde ser concedida porque a empresa entrou com pedido de conversão da sua outorga para o SeAC, julgado pelo conselho diretor por meio de circuito deliberativo no dia 17 de maio. E a lei do SeAC, por sua vez, só permite que seja feita uma transferência de controle se a empresa comprovar que está em operação, o que foi feito pela Sunrise. Além disso, na análise da área técnica ficou comprovado que a empresa não tem participação em empresas de radiodifusão ou produtoras e programadoras como veda a lei 12.485/2011.
Cade
O conselheiro Jarbas Valente ressaltou que a Lei no 8884/94 (que foi substituída pela nova Lei do Cade) determina à empresa solicitar, por meio da Anatel, a apreciação do Cade de operações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência. A Sunrise não fez essa solicitação e a análise da Anatel conclui que a operação não coloca em risco a competição nos mercados onde a empresa atua.
O conselheiro Jarbas Valente, contudo, também determinou que a área técnica faça uma análise concorrencial dos efeitos da transferência de controle a fim de instruir ato de concentração ao Cade ou não.
Como explicou a procurador especializado da agência, Victor Cravo, a operação está sendo regida pelas regras anteriores à nova lei do Cade, já que ela foi submetida à analise da Anatel antes da entrada em vigor da nova lei.
São Paulo - A Anatel concedeu anuência prévia para a transferência do controle da operadora de MMDS Sunrise ao fundo Quantum Partners, que é administrado pelo fundo de investimento Soros Fund, cujos gestores são Robert Soros e George Soros.
Depois de uma intrincada operação societária, o controle indireto da companhia passará a ser compartilhado entre a Zaki Rakib, pessoa física, um dos atuais administradores da empresa e a Quantum Strategic, empresa controlada pela Quantum Partners. A agência aprovou a operação sem restrições e não colocou condicionamentos.
Outro acionista é Fares Nassar, que no Brasil já esteve à frente da empresa Chello (portal de Internet e conteúdos digitais) e da Terayon, que fabricava os primeiros cable modems da Net Serviços, no final dos anos 90.
A Sunrise é formalmente prestadora serviço de TV por assinatura por MMDS em Araraquara, Barretos, Bebedouro, Campinas, Guaratinguetá, Mogi Guaçu, Monte Alto, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São José dos Campos, todas no Estado de São Paulo, e também é autorizada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em âmbito nacional.
Mas no segmento de TV paga, a empresa manteve ao longo dos últimos 10 anos uma operação apenas pré-comercial, com algumas centenas de assinantes, apenas para preservar sua licença e o uso do espectro. Apenas no ano passado, quando foi adquirida pelos investidores Nassar e Rakib é que a empresa passou a ter um plano estratégico de crescimento.
E esse plano estratégico, segundo apurou este noticiário, não envolve TV por assinatura. O foco, sobretudo com a entrada do fundo de Soros, que deve trazer cerca de R$ 500 milhões ao grupo, é focar exclusivamente na banda larga, desde que a Sunrise consiga ser dispensada da prestação do serviço de TV paga.
Aliás, esta semana a empresa foi a primeira a ter sua outorga transformada em Serviço de Acesso Condicional (SeAC). Ainda não se sabe se a Anatel aceitará a dispensa do serviço de vídeo sem retirar as frequências do grupo, que pretende disputar ainda o edital de 4G.
Regularidade
A análise da área técnica mostra que a empresa apresenta regularidade fiscal, mas a procuradoria observou que não ficou claro a análise da regularidade fiscal relativa a outorga de SCM, que foi recentemente adquirida pela empresa. O conselheiro-relator Jarbas Valente, explicou, que a consulta feita pela área técnica junto à receita federal foi feita através do CNPJ da empresa que é o mesmo para ambos os serviços.
A anuência prévia da Anatel só pôde ser concedida porque a empresa entrou com pedido de conversão da sua outorga para o SeAC, julgado pelo conselho diretor por meio de circuito deliberativo no dia 17 de maio. E a lei do SeAC, por sua vez, só permite que seja feita uma transferência de controle se a empresa comprovar que está em operação, o que foi feito pela Sunrise. Além disso, na análise da área técnica ficou comprovado que a empresa não tem participação em empresas de radiodifusão ou produtoras e programadoras como veda a lei 12.485/2011.
Cade
O conselheiro Jarbas Valente ressaltou que a Lei no 8884/94 (que foi substituída pela nova Lei do Cade) determina à empresa solicitar, por meio da Anatel, a apreciação do Cade de operações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência. A Sunrise não fez essa solicitação e a análise da Anatel conclui que a operação não coloca em risco a competição nos mercados onde a empresa atua.
O conselheiro Jarbas Valente, contudo, também determinou que a área técnica faça uma análise concorrencial dos efeitos da transferência de controle a fim de instruir ato de concentração ao Cade ou não.
Como explicou a procurador especializado da agência, Victor Cravo, a operação está sendo regida pelas regras anteriores à nova lei do Cade, já que ela foi submetida à analise da Anatel antes da entrada em vigor da nova lei.