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Anac autoriza funcionamento jurídico da Sterna

A companhia vai atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal

Assentos de avião: a autorização tem prazo de 12 meses (Scott Olson/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2014 às 08h09.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) autorizou o funcionamento jurídico da empresa Sterna Linha Aéreas, com sede social em Brasília.

A companhia vai atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 meses, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.

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"A exploração dos serviços fica condicionada à outorga de autorização operacional pela diretoria colegiada da Anac, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais", ressalva o documento.

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