Maria de Lourdes Abadia teve a candidatura ao Senado barrada pelo TSE (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou ontem a candidatura da ex-governadora do Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB) a uma cadeira no Senado.
O TSE aceitou um recurso do Ministério Público, que contestou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de conceder o registro da candidatura da política. No recurso, o Ministério Público alegou que Abadia foi condenada por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2006.
A ex-governadora foi condenada a pagar multa de R$ 2 mil por compra de votos durante a campanha eleitoral, quando concorria à reeleição, mas não teve o seu diploma cassado porque não se elegeu para o governo do Distrito Federal. O Ministério Público sustentou que, por causa da condenação, ela não poderia ser candidata, já que a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura desses políticos.
"Não tinha como cassar o registro porque ela não foi eleita. Mas ela foi condenada, não interpôs recurso e foi imposta pena de multa que ela pagou. Parece-me que a hipótese é tipicamente de aplicação da lei", afirmou o relator do caso no TSE, Arnaldo Versiani.
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