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Suspenso o julgamento do TSE sobre o PSD no Fundo Partidário

Partido de Kassab quer aumentar a sua participação na divisão dos recursos financeiros

De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2012 às 23h46.

Brasília - O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do pedido do Partido da Social Democracia ( PSD ) para aumentar a sua participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário foi suspenso hoje (24), após pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou a favor do direito da nova legenda de participar da distribuição da parcela de 95% entre os partidos que obtiveram votos na eleição de 2012 para o cargo de deputado federal. O ministro Arnaldo Versiani votou pelo direito do PSD à distribuição igualitária de 5% do Fundo Partidário. Já o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator.

De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. O PSD argumenta que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara.

Atualmente, o partido tem 52 parlamentares que migraram de outros partidos, os quais obtiveram juntos mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. No entanto, como o PSD foi criado em 2011, considera-se que não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e, portanto, teriam direito apenas à divisão igualitária de 5% do Fundo Partidário, o que resulta em repasse mensal de cerca de R$ 42 mil para cada legenda.

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O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou a favor do direito da nova legenda de participar da distribuição da parcela de 95% entre os partidos que obtiveram votos na eleição de 2012 para o cargo de deputado federal. O ministro Arnaldo Versiani votou pelo direito do PSD à distribuição igualitária de 5% do Fundo Partidário. Já o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator.

De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. O PSD argumenta que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara.

Atualmente, o partido tem 52 parlamentares que migraram de outros partidos, os quais obtiveram juntos mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. No entanto, como o PSD foi criado em 2011, considera-se que não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e, portanto, teriam direito apenas à divisão igualitária de 5% do Fundo Partidário, o que resulta em repasse mensal de cerca de R$ 42 mil para cada legenda.

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