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Supremo da Venezuela desiste de assumir funções do Parlamento

Após apelo de Nicolás Maduro, Corte voltou atrás na decisão de assumir funções do Parlamento

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Opositores de Nicolás Maduro protestam contra decisões consideradas ditatoriais (Marco Bello/Reuters)

Opositores de Nicolás Maduro protestam contra decisões consideradas ditatoriais (Marco Bello/Reuters)

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EFE

Publicado em 1 de abril de 2017 às, 12h14.

Última atualização em 1 de abril de 2017 às, 13h02.

Caracas - A Suprema Corte da Venezuela anunciou neste sábado que não irá assumir as funções do parlamento, depois que o presidente Nicolás Maduro pediu ao órgão que revisasse a sentença que retirava os poderes da Assembleia Nacional.

Em comunicado, a Suprema Corte venezuelana informa que "suprime" algumas partes da citada sentença e deixa sem efeito sua anterior decisão de assumir as competências do Parlamento.

O Tribunal também suprimiu o conteúdo da sentença com a qual tinha decidido limitar a imunidade dos deputados da Assembleia Nacional, ao considerar que esse privilégio era "incompatível" com o "desacato" no qual persiste por manter em suas cadeiras três deputados suspensos por uma investigação de fraude eleitoral.

A decisão foi anunciada depois que o Conselho de Defesa da Nação, uma instância de consulta do chefe de Estado, pediu ao TSJ que revisasse essas sentenças.

Maduro convocou este Conselho com o objetivo de "resolver" o que qualificou como um impasse derivado da posição do Ministério Público diante da sentença na qual o TSJ atribui a si as funções do parlamento, devido à situação de "desacato" na qual este se encontra.

O Conselho de Defesa chegou a este consenso apesar de horas antes o próprio Maduro ter respaldado a decisão do Supremo, fiador do cumprimento da Constituição venezuelana, e a chanceler Delcy Rodríguez prever comparecer à sede judicial para expressar também o apoio do Executivo.

Outro ponto de acordo ao qual chegou o Conselho foi ratificar que o máximo tribunal, em sua Corte Constitucional, "é a instância competente para o controle da constitucionalidade dos atos emanados de qualquer órgão do poder público nacional", assim como "a resolução dos conflitos entre poderes".

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