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STF julga ação sobre titulação de terras quilombolas

Lideranças quilombolas de vários lugares do Brasil devem acompanhar o julgamento na Praça dos Três Poderes

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 18 de abril de 2012 às 08h15.

Brasília – Após oito anos tramitando, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas , será julgada hoje (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o ministro Cezar Peluso, que também é presidente do STF.

A ação movida pelo Partido Democratas (DEM) contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. A legenda alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas de domínio particular para transferi-las a essas comunidades.

O DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território. A legenda também questiona a previsão de pagamento de indenizações a ocupantes não quilombolas.

Atualmente, apenas 193 comunidades têm o título de propriedade. De acordo com a Comissão Pró-Índio de São Paulo, esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas (cerca de 3 mil).

A ação que corre no STF não é a única que contesta a regulamentação de terras quilombolas. Está tramitando na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe transferir para o Congresso Nacional a responsabilidade pela demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental. De acordo com a Constituição, essa é uma atribuição do Poder Executivo.

Lideranças quilombolas de vários lugares do Brasil devem acompanhar o julgamento do STF na Praça dos Três Poderes.

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Brasília – Após oito anos tramitando, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas , será julgada hoje (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o ministro Cezar Peluso, que também é presidente do STF.

A ação movida pelo Partido Democratas (DEM) contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. A legenda alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas de domínio particular para transferi-las a essas comunidades.

O DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território. A legenda também questiona a previsão de pagamento de indenizações a ocupantes não quilombolas.

Atualmente, apenas 193 comunidades têm o título de propriedade. De acordo com a Comissão Pró-Índio de São Paulo, esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas (cerca de 3 mil).

A ação que corre no STF não é a única que contesta a regulamentação de terras quilombolas. Está tramitando na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe transferir para o Congresso Nacional a responsabilidade pela demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental. De acordo com a Constituição, essa é uma atribuição do Poder Executivo.

Lideranças quilombolas de vários lugares do Brasil devem acompanhar o julgamento do STF na Praça dos Três Poderes.

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