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Senado de Porto Rico descriminaliza maconha

Nova lei diz que quem portar até 14 gramas da planta estará cometendo uma infração civil e deixará de ser penalizado com três anos de prisão

Folha de Maconha: se a quantidade está entre 14 e 28 gramas o castigo máximo poderá ser de US$ 500 e seis meses de prisão (AFP/David Mcnew)
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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 22h33.

San Juan - O Senado de Porto Rico descriminalizou nesta quarta-feira a posse de maconha para consumo próprio, o que significa que quem portar até 14 gramas da planta estará cometendo uma infração civil e deixará de ser penalizado com três anos de prisão.

Após uma longa sessão legislativa e por meio de uma votação oral, a câmara alta da ilha caribenha abriu caminho para uma proposta que, se for aprovada agora pela câmara baixa e assinada pelo governador, poderia entrar em vigor no início de 2014.

Embora o projeto inicial fosse mais ambicioso e buscava a descriminalização da posse de 28 gramas, o Senado finalmente decidiu hoje que apenas até a metade dessa quantidade será considerada infração, o que poderia resultar em uma multa máxima de US$ 100.

Se a quantidade está entre 14 e 28 gramas o castigo máximo poderá ser de US$ 500 e seis meses de prisão, e a partir dessa quantidade se manterão as penas atuais de três anos de prisão e multa de até US$ 5 mil.

Em caso de reincidência a pena obrigatória de reclusão é de seis anos e quando é uma ofensa cometida em uma escola ou instituição o castigo se duplica.

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Embora o projeto inicial fosse mais ambicioso e buscava a descriminalização da posse de 28 gramas, o Senado finalmente decidiu hoje que apenas até a metade dessa quantidade será considerada infração, o que poderia resultar em uma multa máxima de US$ 100.

Se a quantidade está entre 14 e 28 gramas o castigo máximo poderá ser de US$ 500 e seis meses de prisão, e a partir dessa quantidade se manterão as penas atuais de três anos de prisão e multa de até US$ 5 mil.

Em caso de reincidência a pena obrigatória de reclusão é de seis anos e quando é uma ofensa cometida em uma escola ou instituição o castigo se duplica.

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