Resolução da ONU permite 'todas as medidas necessárias' na Líbia
Apesar da autorização, resolução aprovada no Conselho de Segurança da ONU veta a ocupação do país por tropas estrangeiras
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2011 às 17h58.
Nova York - Os principais pontos da resolução 1973 aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU no dia 17 de março e que autoriza "todas as medidas necessárias" para proteger a população civil líbia dos ataques do regime de Muammar Kadafi são os seguintes:.
- Exige um cessar-fogo imediato e o fim a violência e de todos os ataques e abusos contra a população civil.
- Exige que as autoridades líbias cumpram suas obrigações com o direito internacional, incluindo direito internacional humanitário, direitos humanos e dos refugiados, e toma todas as medidas para proteger civis e atender suas necessidades básicas, e para assegurar a rápida e livre passagem de ajuda humanitária.
- Autoriza os Estados-Membros, que tenham notificado o secretário-geral, a agir de maneira nacional, com organizações regionais e acordos, e em cooperação com o secretário-geral, para tomar todas as medidas necessárias para proteger os civis sob a ameaça de ataque na Líbia, incluindo a cidade de Benghazi.
- Exclui a ocupação por forças estrangeiras de qualquer parte do território líbio, e pede aos Estados-membros para que façam uma notificação imediata das medidas que precisarem ser adotadas.
- Estabelece a proibição de todos os voos no espaço aéreo da Líbia para proteger os civis. A proibição não vale para os voos de caráter exclusivamente humanitário, como para distribuição de material médico e alimentos, transporte de trabalhadores humanitários e retirada de estrangeiros.
- Autoriza os Estados-Membros que tenham notificado o secretário-geral e o secretário-geral da Liga Árabe, a agir de maneira nacional ou por meio de organizações e acordos regionais, a tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da proibição de voos.
- Pede aos Estados-Membros envolvidos para informar ao secretário-geral imediatamente sobre as medidas adotadas baseadas nos termos desta autorização que deverá ser imediatamente comunicada ao Serviço de Conselho de Segurança.
- Para vigiar o cumprimento do embargo de armas (resolução 1970), permite a inspeção do território líbio, incluindo portos e aeroportos, além de navios em alto-mar e aviões que vão ou procedam da Líbia, se houver informação sobre a possibilidade de transporte de armas para abastecimento, venda, transferência ou exportação.
- Lamenta o uso de mercenários por parte da Líbia.
- Decide que os Estados-membros devem negar autorização a qualquer aeronave registrada na Líbia ou que seja propriedade de um cidadão ou de companhias desse país para voar, a menos que seja autorizado com antecipação pelo Comitê de Segurança ou em caso de emergência.
- Publica um anexo com os nomes dos líbios sobre os quais pesa a proibição de voar:.
. Embaixador líbio no Chade, Quren Saleh Quren el Kadafi, por estar envolvido diretamente no recrutamento e coordenação de mercenários para o regime da Líbia.
. Governador de Ghat (sul do país), coronel Amid Hussain Al Kuni, igualmente envolvido no recrutamento de mercenários.
Pessoas às quais é ampliado o congelamento de ativos: Abu Zayd Umar Dorda, diretor de segurança exterior; general Abu Bakr Yunis Jabir, ministro da Defesa, assim como o funcionário Mohammed Matuq, vários filhos de Kadafi (Mohammed Muammar, Saadi e Saif al Arab) e o diretor de inteligência militar, coronel Abdullah al Senussi.
Essa medida também afeta os ativos das seguintes entidades: Banco Central da Líbia, Autoridade Líbia para Investimentos, Banco Exterior da Líbia, Investimentos Líbio-Africanas e Corporação Nacional Líbia de Petróleo.