Quem jogar lixo na rua será multado no Rio
Multas variam de R$ 157 a R$ 3 mil para quem for flagrado jogando lixo nas ruas
Da Redação
Publicado em 20 de agosto de 2013 às 08h50.
Rio de Janeiro – A prefeitura do Rio de Janeiro começou hoje (20) a multar pessoas que forem flagradas jogando lixo nas ruas. As multas variam de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que foi descartado.
A ação começou no centro da cidade às 7h e, em alguns dias, deve ser levada a outras regiões da cidade, como as zonas sul e norte. Cinquenta e oito equipes, formadas por garis, guardas municipais e policiais militares, circularão pela cidade, multando cidadãos que jogarem lixo no chão.
Ao verificar uma irregularidade, o gari aborda o cidadão e informa sobre a infração. Ele pede o CPF da pessoa e o guarda municipal emite a multa, utilizando um computador com impressora portátil. O cidadão precisará depois imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito.
Caso a pessoa não tenha um documento com o número do CPF, deverá apresentar a carteira de identidade e informar, verbalmente, o número do CPF. A informação é confirmada na mesma hora pelo computador portátil do guarda municipal.
Se o cidadão se negar a apresentar qualquer documento, ele será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência. O Programa Lixo Zero tem como base a Lei de Limpeza Urbana (municipal) 3.273/2001.
Rio de Janeiro – A prefeitura do Rio de Janeiro começou hoje (20) a multar pessoas que forem flagradas jogando lixo nas ruas. As multas variam de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que foi descartado.
A ação começou no centro da cidade às 7h e, em alguns dias, deve ser levada a outras regiões da cidade, como as zonas sul e norte. Cinquenta e oito equipes, formadas por garis, guardas municipais e policiais militares, circularão pela cidade, multando cidadãos que jogarem lixo no chão.
Ao verificar uma irregularidade, o gari aborda o cidadão e informa sobre a infração. Ele pede o CPF da pessoa e o guarda municipal emite a multa, utilizando um computador com impressora portátil. O cidadão precisará depois imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito.
Caso a pessoa não tenha um documento com o número do CPF, deverá apresentar a carteira de identidade e informar, verbalmente, o número do CPF. A informação é confirmada na mesma hora pelo computador portátil do guarda municipal.
Se o cidadão se negar a apresentar qualquer documento, ele será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência. O Programa Lixo Zero tem como base a Lei de Limpeza Urbana (municipal) 3.273/2001.