Puigdemont recorre de processo por rebelião na Justiça espanhola
Ex-presidente catalão assegura que, em consulta separatista, casos de violência foram isolados, por isso não há cabimento para seu indiciamento por rebelião
EFE
Publicado em 2 de abril de 2018 às 16h32.
O ex-presidente regional da Catalunha , Carles Puigdemont, alegou à Justiça da Espanha que, durante a realização do referendo de independência de 1º de outubro de 2017 - considerado ilegal pelo Tribunal Constitucional -, não houve "nenhum tipo de violência", por isso ele não acredita que o crime de rebelião do qual é acusado esteja justificado.
Puigdemont, que permanece retido há uma semana no centro penitenciário de Neumünster na Alemanha, está sendo processado na Espanha por rebelião e desvio de recursos públicos, entre outros crimes.
No recurso apresentado por seu advogado no Tribunal Supremo (TS), ao qual a Agência Efe teve acesso, o ex-presidente catalão assegura que durante a consulta separatista, apenas alguns cidadãos "teriam se excedido" em sua "resistência passiva", mas alega que foram "casos isolados", por isso não cabe o seu indiciamento por rebelião.
Nos autos do processo, o juiz Pablo Llarena baseou sua acusação em dois conceitos-chave: que houve violência encorajada a partir das instituições na busca pela independência e que esse plano permanece "latente", à espera de ser reativado quando for possível.
Cinco dias depois, o magistrado aceitou que tanto Puigdemont como seus ex-conselheiros no governo catalão Lluis Puig e Clara Ponsatí, ambos foragidos e processados, fossem incluídos no sumário que instrui o fracassado processo independentista na Catalunha.
Ponsatí, que também está sendo processada pelos crimes de rebelião e desvio, se apresentou na semana passada à Justiça escocesa, país para o qual viajou partindo da Bélgica para dar aulas em uma universidade, enquanto Puig, sobre quem pesam os crimes de desvio e desobediência, fez o mesmo na Justiça belga. Ambos também são requeridos pela Justiça espanhola.
No recurso, Puigdemont, Ponsatí e Puig pedem a "nulidade das ações por falta de competência objetiva do tribunal" e negam a existência de crime de rebelião e de desvio.
"Por violência não cabe entender as manifestações de protesto nem as ações reprováveis e isoladas dos que causaram danos", diz o texto em referência aos argumentos utilizados por Llarena para imputar a eles o crime de rebelião.
Esses fatos isolados "poderiam no máximo implicar a comissão de um tipo penal de desordem pública e sempre a cargo de quem fizesse essas ações", acrescentou a defesa no recurso.
A violência foi o elemento-chave que determinou que o magistrado considerasse que 13 dos 25 indiciados pelo processo independentista incorreram em um crime de rebelião, já que sabiam que "o fanatismo violento de muitos de seus seguidores" poderia ser suscitado por suas ações.
O juiz não hesita em afirmar nos autos do processo que a rebelião, um crime que pode ser punido com penas de entre 15 e 25 anos de prisão, "é plenamente exigível a quem, conhecendo a ineludível explosão social que já resultava inerente aos fatos, o incorporaram em sua atuação criminal".