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PGR vai ao Supremo contra MP que reduz unidades de conservação

A medida provisória tem por finalidade permitir a instalação de usinas hidrelétricas e autorizar atividades de mineração em três unidades de conservação na Amazônia

No Parque Nacional da Amazônia, a mudança nos limites foi feita para permitir a construção do lago artificial da Usina Hidrelétrica Tabajara, no Rio Tapajós, que teve o processo de licenciamento ambiental suspenso (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2011 às 12h52.

Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 542/2011, que diminui o tamanho de três unidades de conservação (UCs) na Amazônia : o Parque Nacional da Amazônia, no oeste do Pará, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos e o Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia.

A MP alterou as limitações das UCs para permitir a instalação de usinas hidrelétricas, autorizar atividades de mineração e destinar terras para regularização fundiária.

Gurgel fez um pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam suspensos imediatamente. O procurador argumenta que as unidades de conservação afetadas pela decisão do Executivo só poderiam ser alteradas por lei, e não por medida provisória.

Na ação, Gurgel também contesta a urgência das construções de lagos para aproveitamento hidrelétrico na região dos parques. No caso do Parque Nacional da Amazônia, por exemplo, a mudança nos limites foi feita para permitir a construção do lago artificial da Usina Hidrelétrica Tabajara, no Rio Tapajós, que teve o processo de licenciamento ambiental suspenso e não está contabilizada no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho deste ano.

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Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 542/2011, que diminui o tamanho de três unidades de conservação (UCs) na Amazônia : o Parque Nacional da Amazônia, no oeste do Pará, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos e o Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia.

A MP alterou as limitações das UCs para permitir a instalação de usinas hidrelétricas, autorizar atividades de mineração e destinar terras para regularização fundiária.

Gurgel fez um pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam suspensos imediatamente. O procurador argumenta que as unidades de conservação afetadas pela decisão do Executivo só poderiam ser alteradas por lei, e não por medida provisória.

Na ação, Gurgel também contesta a urgência das construções de lagos para aproveitamento hidrelétrico na região dos parques. No caso do Parque Nacional da Amazônia, por exemplo, a mudança nos limites foi feita para permitir a construção do lago artificial da Usina Hidrelétrica Tabajara, no Rio Tapajós, que teve o processo de licenciamento ambiental suspenso e não está contabilizada no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho deste ano.

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