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Petrobras é condenada a pagar R$ 6 mi por vazamento

Empresa será indenizada por danos ambientais causados em 2001, na Refinaria de Duque de Caxias, Rio de Janeiro

A indenização de R$ 6 milhões, que deverá ser corrigida com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido, será recolhida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2011 às 09h35.

São Paulo - A Petrobras terá que pagar uma indenização de R$ 6 milhões por danos ambientais causados em 2001, no Rio de Janeiro. A decisão foi dada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), que manteve a condenação de primeira instância.

A multa se deve ao vazamento de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias. A indenização de R$ 6 milhões, que deverá ser corrigida com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido, será recolhida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com a ação, ajuizada em 2002, o dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da refinaria, registrado no dia 13 de junho de 2001. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia seguinte, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera. A sentença da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias havia sido proferida em dezembro de 2010.

A perícia realizada mostrou que as partículas dos poluentes podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais. A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.

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A multa se deve ao vazamento de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias. A indenização de R$ 6 milhões, que deverá ser corrigida com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido, será recolhida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com a ação, ajuizada em 2002, o dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da refinaria, registrado no dia 13 de junho de 2001. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia seguinte, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera. A sentença da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias havia sido proferida em dezembro de 2010.

A perícia realizada mostrou que as partículas dos poluentes podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais. A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.

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