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MPE pretende recorrer ao TSE pela cassação de Kassab

São Paulo - O procurador regional eleitoral Luis Carlos dos Santos Gonçalves anunciou nesta quarta (26) que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de manter em seus cargos o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e a vice, Alda Marco Antonio (PMDB). "Estamos brigando pela aplicação […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

São Paulo - O procurador regional eleitoral Luis Carlos dos Santos Gonçalves anunciou nesta quarta (26) que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de manter em seus cargos o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e a vice, Alda Marco Antonio (PMDB). "Estamos brigando pela aplicação da lei", afirmou Gonçalves.

Gonçalves disse que vai questionar no TSE dois fundamentos da decisão dos juízes do TRE. O primeiro é o de que a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral deveria ter sido proposta até 15 dias após a diplomação do prefeito, que ocorreu em dezembro de 2008.

O segundo é sobre o fato de que o foco da decisão do TRE não ter recaído sobre o porcentual de 20% do total das doações ao então candidato à prefeitura ter possivelmente vindo de empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos. Esse porcentual estava na argumentação do Ministério Público eleitoral.

No entanto, o procurador alega que a lei que define o prazo de 15 dias só foi sancionada em setembro de 2009. "O TRE aplicou a lei retroativamente, o que não pode", afirmou o procurador. Gonçalves acredita que tem boas chances com o primeiro argumento, mas que o TSE deve ser desfavorável à tese sobre as doações ilícitas.

O prefeito foi cassado em fevereiro por uma decisão de primeira instância do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que considerou que o prefeito recebeu doações irregulares em sua última campanha eleitoral. Os advogados de Kassab recorreram da decisão e conseguiram um efeito suspensivo, o que permitiu que ele continuasse exercendo o mandato até o julgamento do TRE.

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