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Lei uruguaia faz população potencial doadora de órgãos

O projeto, que contou com o apoio de legisladores de todos os partidos políticos, agora deve ser promulgado pelo Poder Executivo

Câmara dos Deputados uruguaia: a entrada em vigor da norma ocorrerá ao completar um ano de sua promulgação (©AFP / pablo porciuncula)
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Da Redação

Publicado em 6 de setembro de 2012 às 18h17.

Montevidéu - A Câmara dos Deputados uruguaia aprovou em caráter definitivo uma lei que torna a população do país doadora potencial de órgãos, exceto se o indivíduo manifestar oposição em vida, informou o Parlamento.

O projeto, que contou com o apoio de legisladores de todos os partidos políticos, agora deve ser promulgado pelo Poder Executivo.

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Segundo o texto, "toda pessoa maior de idade que, em pleno gozo de suas faculdades, não tiver expresso oposição a ser doadora por alguma das formas previstas (...), se presumirá ter consentido na ablação de seus órgãos, tecidos e células em caso de morte, para fins terapêuticos ou científicos".

Caso se trate de menor de idade ou pessoa incapaz, o consentimento deverá ser dado por seu representante legal, após constatado o falecimento.

Uma proposta apresentada por alguns deputados para que os familiares tenham a possibilidade de se opor à doação acabou não avançando.

Até agora, a lei de 1971 que regulamentava a doação de órgãos no Uruguai previa que são doadoras as pessoas que tiverem declarado em vida o desejo de sê-lo ou através do consentimento de familiares após seu falecimento. Desde 2003, estipula-se que são supostos doadores aqueles que morrerem de causa violenta que demande perícia de médico legista.

A entrada em vigor da norma ocorrerá ao completar um ano de sua promulgação.

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