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Governo destina R$ 2,8 mi para transição presidencial

O governo federal disponibilizou R$ 2,8 milhões para a equipe de transição, sendo R$ 1,2 milhão para pessoal e R$ 1,6 milhão para despesas de custeio

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo: novidade na transição está em um sistema informatizado e uma agenda com obrigações legais e constitucionais (.)

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo: novidade na transição está em um sistema informatizado e uma agenda com obrigações legais e constitucionais (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Brasília - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou portaria que cria o Grupo de Trabalho que ficará responsável por prestar informações necessárias ao processo de transição governamental, no âmbito do Ministério do Planejamento.

Segundo a pasta, o governo federal disponibilizou R$ 2,8 milhões para a equipe de transição, sendo R$ 1,2 milhão para pessoal e R$ 1,6 milhão para despesas de custeio.

A lei 10.609, de 2002, instituiu o processo de transição com a previsão de recursos para a montagem de uma equipe do candidato eleito para o cargo de presidente da República, que receberá as informações do atual governo.

Em junho deste ano, decreto presidencial determinou que os órgãos da administração pública federal montem um sistema de informações com todos os dados necessários à implementação do novo governo.

De acordo com o ministério, a novidade desse processo de transição em relação a 2002 é a criação de um sistema informatizado e uma agenda com todas as obrigações legais e constitucionais que devem ser cumpridas pelas pastas nos primeiros três meses de governo.

Para atender à lei 10.609, serão colocados à disposição do novo governo 50 cargos em comissão, para o exercício privativo da equipe de transição do novo governo, chamados de Cargos Especiais de Transição Governamental, com remunerações que variam de R$ 2.115,72 a R$ 11.431,88.

Esses cargos poderão ser preenchidos a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais e deverão estar vagos "obrigatoriamente" no prazo de dez dias contados da posse do candidato eleito.

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