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Governo consulta TSE sobre propaganda institucional

A Secretaria de Comunicação da Presidência encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) perguntando detalhes sobre o uso de nomes e símbolos do governo nos meses anteriores à eleição. Na semana passada, o TSE multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente ter feito propaganda eleitoral antes do permitido durante um evento […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.

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A Secretaria de Comunicação da Presidência encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) perguntando detalhes sobre o uso de nomes e símbolos do governo nos meses anteriores à eleição. Na semana passada, o TSE multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente ter feito propaganda eleitoral antes do permitido durante um evento no Rio de Janeiro.

Pela legislação eleitoral, durante a campanha, a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços somente pode ser veiculada em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores. Em caso de descumprimento dessa regra o responsável, se for candidato, poderá ter o seu registro cassado.

O TSE tem um entendimento fixado sobre o assunto. "A jurisprudência deste Tribunal tem assentado que, no trimestre anterior ao pleito, é vedada, em obras públicas, a manutenção de placas que possuam expressões ou símbolos identificadores da administração de candidato a cargo eletivo", decidiu o tribunal. "No trimestre anterior ao pleito, é vedada, em obras públicas, a manutenção de placas que possuam expressões ou símbolos identificadores da administração de concorrente a cargo eletivo" estabeleceu a decisão.

Na consulta protocolada no TSE, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência pergunta se nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação ou a expressão "governo federal" poderão ser usados para identificar as peças e o material de publicidade autorizados pelo TSE. A secretaria também indaga se os nomes dos órgãos já aplicados em material de publicidade distribuídos antes do período eleitoral podem ser mantidos.

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