Google presta informações ao TSE sobre blog pró-Dilma
Brasília - A Google Brasil apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações sobre os responsáveis pelo blog dilma13.blogspot.com.br. A empresa divulgou o e-mail de registro do blog (desabafobrasil@gmail.com) e o número do protocolo de internet (IP), que permite identificar o computador ou a rede usada pelos autores do blog. A informação foi solicitada pelo […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - A Google Brasil apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações sobre os responsáveis pelo blog dilma13.blogspot.com.br. A empresa divulgou o e-mail de registro do blog (desabafobrasil@gmail.com) e o número do protocolo de internet (IP), que permite identificar o computador ou a rede usada pelos autores do blog.
A informação foi solicitada pelo ministro Henrique Neves como efeito de uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acredita que o blog fez propaganda antecipada em favor da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. Na ação, o MPE também pediu liminarmente que o blog seja tirado do ar.
O ministro decidiu que não é possível suspender o blog antes de receber informações sobre os responsáveis pelo conteúdo. Também disse que só poderia agir nesse sentido se ficasse demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem da página na internet. De outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, afirmou Neves.
Na defesa apresentada à corte eleitoral, a Google afirma que pode remover conteúdo eleitoral de suas ferramentas se houver determinação judicial nesse sentido. "Caso contrário, corre-se o grave risco de violar direitos de terceiros sequer envolvidos na demanda proposta, mediante a remoção indiscriminada e, bem por isso, certamente equivocada de conteúdo", sustenta.
A Google pede que a ação seja extinta, pois a empresa cumpriu o que a liminar determinou. A partir de agora, o ministro Henrique Neves decide se as informações prestadas são suficientes, se a empresa deve ou não ser responsabilizada e se ação continua a correr na Justiça Eleitoral.