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Empresas proverão recursos para compensar redução em tarifas

Os recursos que custearão a queda das tarifas sairão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo pago pelas empresas de distribuição de energia


	Dilma Rousseff: na quarta-feira, a presidente confirmou a redução das tarifas e anunciou que ela será de 18% para os consumidores residenciais e até 32% para os industriais
 (Roberto Stuckert Filho/PR)

Dilma Rousseff: na quarta-feira, a presidente confirmou a redução das tarifas e anunciou que ela será de 18% para os consumidores residenciais e até 32% para os industriais (Roberto Stuckert Filho/PR)

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Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2013 às 09h39.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff publicou hoje (24) no Diário Oficial da União medida provisória e decreto que regulamentam a redução de energia elétrica. Os recursos que custearão a queda das tarifas sairão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo pago pelas empresas de distribuição de energia para o desenvolvimento dos estados, a competitividade de fontes alternativas e a universalização do serviço.

Em pronunciamento ontem (23) em rede nacional de rádio e televisão, a presidente confirmou a redução das tarifas e anunciou que ela será de 18% para os consumidores residenciais e até 32% para os industriais. Os índices superam os anunciados pela própria presidente em setembro - o corte médio seria 16% para residências e até 28% para a indústria.

Os descontos custeados pela CDE deverão ser retirados das tarifas das concessionárias de distribuição durante a revisão extraordinária que será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência também vai definir a metodologia para o repasse de recursos e os valores mensais a serem distribuídos, assim como o montante mensal da CDE que será repassado pela Eletrobrás a cada distribuidora para custear os descontos.

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