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DOU traz decisão do TSE sobre fim de acordo com Serasa

Segundo a decisão, havia "risco de quebra de sigilo de informações"

Sede da Serasa:  o repasse de informações envolveria dados de 141 milhões de brasileiros (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2013 às 11h42.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) tornou oficial, nesta segunda-feira, 12, a anulação de convênio firmado com a Serasa Experian. O tribunal publicou na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU) oAto Declaratório de 9 de agosto de 2013, declarando "nulo o Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 7/2013, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a SERASA S/A". A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, ministra Carmen Lúcia. Originalmente, o acordo tinha prazo de 60 meses, podendo ser prorrogado. O repasse de informações envolveria dados de 141 milhões de brasileiros.

O repasse de informações do TSE para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País, foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, na edição da última quarta-feira, 7. O material mostrou que a decisão foi tomada por meio umacordo de cooperação técnicafirmado entre o TSE e a Serasa, publicado em 23 de julho no DOU. Esse acordo previa "prestação de informações contendo o nome do eleitor, número e a situação da inscrição eleitoral, além de informações eventuais sobre óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento".

Ao tomar conhecimento do acordo por meio do jornal O Estado de S. Paulo, a presidente do TSE defendeu a suspensão imediata do repasse de dados. Na quinta-feira, 8, a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, suspendeu a execução do acordo, alegando que havia "risco de quebra de sigilo de informações". Na sexta-feira, 9, a ministra Carmen Lúcia anulou o convênio.

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O repasse de informações do TSE para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País, foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, na edição da última quarta-feira, 7. O material mostrou que a decisão foi tomada por meio umacordo de cooperação técnicafirmado entre o TSE e a Serasa, publicado em 23 de julho no DOU. Esse acordo previa "prestação de informações contendo o nome do eleitor, número e a situação da inscrição eleitoral, além de informações eventuais sobre óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento".

Ao tomar conhecimento do acordo por meio do jornal O Estado de S. Paulo, a presidente do TSE defendeu a suspensão imediata do repasse de dados. Na quinta-feira, 8, a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, suspendeu a execução do acordo, alegando que havia "risco de quebra de sigilo de informações". Na sexta-feira, 9, a ministra Carmen Lúcia anulou o convênio.

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