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Decisão dá direito ao governo do Egito prender civis

O movimento pode ser interpretado como um passo para aumentar a repressão contra os manifestantes favoráveis ao presidente deposto

 O presidente interino do Egito, Adly Mansour, emitiu um decreto que dá ao primeiro-ministro, Hazem Beblaui, o direito de ordenar a polícia militar a deter civis (Khaled Desouki/AFP)
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Da Redação

Publicado em 28 de julho de 2013 às 17h29.

Cairo - O presidente interino do Egito , Adly Mansour, emitiu um decreto que dá ao primeiro-ministro, Hazem Beblaui, o direito de ordenar a polícia militar a deter civis.

Segundo o jornal 'Al Wasat', que divulgou a medida publicada no diário oficial egípcio, Mansur delegou outras prerrogativas presidenciais a Beblaui.

O movimento pode ser interpretado como um passo para aumentar a repressão contra os manifestantes favoráveis ao presidente deposto, Mohammed Mursi, derrubado por um golpe de Estado no último dia 3.

Desde o fim da lei de emergência, em maio de 2012, que esteve em vigor no Egito desde 1981 sob o argumento de luta contra o terrorismo, a polícia é o único órgão que pode deter civis.

Mas um mês depois, em 13 de junho, o Ministério da Justiça emitiu um decreto em que autorizava a polícia militar a prender civis por alguns delitos do direito comum. A decisão foi derrubada ainda em junho de 2012 pela Corte Suprema Administrativa do Cairo.

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Segundo o jornal 'Al Wasat', que divulgou a medida publicada no diário oficial egípcio, Mansur delegou outras prerrogativas presidenciais a Beblaui.

O movimento pode ser interpretado como um passo para aumentar a repressão contra os manifestantes favoráveis ao presidente deposto, Mohammed Mursi, derrubado por um golpe de Estado no último dia 3.

Desde o fim da lei de emergência, em maio de 2012, que esteve em vigor no Egito desde 1981 sob o argumento de luta contra o terrorismo, a polícia é o único órgão que pode deter civis.

Mas um mês depois, em 13 de junho, o Ministério da Justiça emitiu um decreto em que autorizava a polícia militar a prender civis por alguns delitos do direito comum. A decisão foi derrubada ainda em junho de 2012 pela Corte Suprema Administrativa do Cairo.

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