Nazismo: proibir um partido é "uma faca de dois gumes que deve ser manipulada com prudência. Limita a liberdade para preservar a liberdade", disse o juiz Andreas Vosskuhle, presidente da audiência (Getty Images/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2016 às 12h06.
A Corte Constitucional da Alemanha começou a estudar nesta terça-feira um pedido de proibição do partido neonazista NPD apresentado pela câmara alta do Parlamento, uma iniciativa que muitos consideram ineficaz para lutar contra a extrema direita.
Proibir um partido é "uma faca de dois gumes que deve ser manipulada com prudência. Limita a liberdade para preservar a liberdade", disse o juiz Andreas Vosskuhle, presidente da audiência.
A Corte Constitucional previu três dias de audiência para examinar a demanda apresentada em dezembro de 2013 pela Bundesrat (Conselho Federal), que reúne os representantes dos estados regionais.
O veredicto levará vários meses para ser divulgado, indicou.
O Bundesrat justifica o pedido de proibição dizendo que o Partido Nacional-Democrata da Alemanha (NPD em alemão), fundado em 1964 por ex-funcionários nazistas, é anticonstitucional.
"O NPD é inconstitucional já que, através de seus objetivos e do comportamento de seus membros, quer desestabilizar e derrubar a ordem liberal-democrática", afirma a demanda do Bundesrat.
Desde 1945 apenas dois partidos políticos - o SRP, herdeiro do partido nazista, em 1952, e o Partido Comunista (KPD), em 1956 - foram proibidos na Alemanha.
A ideia de proibir o NPD ressurgiu em 2011 após a descoberta de uma organização criminosa, "Clandestinidade Nacional-Socialista" (NSU), integrada por pessoas próximas ao NPD, acusada de ter assassinado dez pessoas, em sua maioria de origem estrangeira, entre 2000 e 2006.
No entanto, a chanceler alemã, Angela Merkel, desistiu de aderir à demanda, embora o governo considere que o NPD é "antidemocrático, xenófobo, antissemita e contrário à Constituição".
No ano de 2003, a Corte Constitucional não avançou com um primeiro pedido de proibição apresentado pelos sociais-democratas e pelos Verdes.
A Corte Constitucional considerou que não podia se pronunciar, na medida em que informantes dos serviços de segurança interior trabalhavam no seio da direção do NPD.