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CE propõe medidas para fazer frente à crise de refugiados

O presidente da CE, Jean-Claude Juncker, apresentou as propostas em seu primeiro discurso sobre o "estado da União" perante o plenário do Parlamento Europeu

Parlamento Europeu: países para os quais o órgão pede maior esforço de recepção de refugiados são Alemanha (31.443, 26,2%), França (24.031, 20%) e Espanha (14.931, 12,4%) (AFP/ Frederick Florin)
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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2015 às 14h12.

Estrasburgo - A Comissão Europeia (CE) propôs nesta quarta-feira uma série de medidas para fazer frente à chegada de 500 mil solicitantes de asilo desde o começo do ano à União Europeia (UE), o que inclui a divisão obrigatória entre os países-membros dos 120 mil refugiados que estão na Hungria, Grécia e Itália.

O presidente da CE, Jean-Claude Juncker, apresentou as propostas em seu primeiro discurso sobre o "estado da União" perante o plenário do Parlamento Europeu (PE) e pediu "solidariedade" e "coragem" a uma Europa que sofreu diretamente com guerras e perseguições religiosas e políticas no passado.

As medidas colocadas nesta quarta-feira pela Comissão Europeia são as seguintes:

- Um sistema temporário e obrigatório de emergência para a realocação entre Estados-membros de 120 mil pessoas vindas da Hungria, Grécia e Itália, que se somam as 40 mil que chegaram em maio.

No total, é preciso redistribuir 160 mil em dois anos. Das 120 mil pessoas, 54 mil procederão dos campos de refugiados da Hungria, 50.400 da Grécia e 15.600 da Itália.

Os países para os quais o órgão pede maior esforço de recepção são Alemanha (31.443, 26,2%), França (24.031, 20%) e Espanha (14.931, 12,4%).

Ficam fora desta divisão seis dos 28 Estados-membros: os três para os quais a medida é dirigida (Hungria, Grécia e Itália) e os três que possuem isenções nas demandas de Justiça e Interior (Reino Unido, Dinamarca e Irlanda).

A divisão se baseia em quatro critérios - população, PIB, nível de desemprego e esforço prévio de amparo de cada país, com peso de 40%, 40%, 10% e 10%, respectivamente.

Por cada pessoa realocada o Estado-membro receberá 6 mil euros (R$ 25.378), o que eleva o custo da medida a 780 milhões de euros (R$ 3.299.264.247), incluindo a despesa da mudança dos refugiados.

- Um sistema permanente e obrigatório para a divisão de refugiados que a CE poderá ativar caso considere que um membro comunitário vive uma pressão extrema.

Para isso levará em conta o total de solicitações de asilo recebido pelo país e o número de pessoas que cruzaram suas fronteiras de forma irregular nos últimos seis meses.

- Isenção limitada: os Estados-membros terão a possibilidade de ficar durante um ano de fora de ambos os sistemas de divisão por causas justificadas (como um desastre natural) que a CE terá que avaliar e em troca de uma contribuição ao orçamento comunitário equivalente a 0,002% de seu PIB (ou menos se a isenção for parcial).

- Uma lista comum de países seguros, onde, em princípio, não há necessidade de concessão de asilo porque seus cidadãos não correm perigo.

Esta medida se destina a agilizar a tramitação das demandas de asilo e encurtar o procedimento de seis meses para cinco dias, ao facilitar a distinção entre pessoas que procedem de zonas em conflito, como a Síria, e aquelas que apresentam solicitações, apesar serem de países considerados seguros.

A CE reforçou, no entanto, que estudará caso a caso e que esta lista em nenhum momento priva o acesso à proteção internacional.

- Um fundo de emergência de 1,8 bilhões de euros (R$ 761.368.672) para o Sahel, a bacia do Lago Chade, o Chifre da África e o norte da África para enfrentar as causas da desestabilização, os deslocamentos forçados e a imigração ilegal. A Espanha já confirmou sua participação, segundo a Comissão.

- Um plano de ação para tornar a chamada "Política de Retorno" mais efetiva, ou seja, a devolução dos imigrantes irregulares que não cumpram com os requisitos para receber o status de refugiado a seus países de origem.

- Diretrizes para os Estados-membros em matéria de apoio financeiro aos refugiados, a fim de garantir que cubram de maneira "adequada e rápida" as necessidades mais imediatas, como alojamento e comida.

- Atuar a partir de uma dimensão exterior para contribuir na restituição da estabilidade em zonas em conflito como a Síria e a Líbia, assim como estreitar a parceria com os países de origem e os de trânsito.

Os 28 Estados-comunitários terão a oportunidade de se pronunciar sobre todas estas propostas em uma reunião extraordinária de ministros do Interior marcada para acontecer no próximo dia 14, em Bruxelas.

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Estrasburgo - A Comissão Europeia (CE) propôs nesta quarta-feira uma série de medidas para fazer frente à chegada de 500 mil solicitantes de asilo desde o começo do ano à União Europeia (UE), o que inclui a divisão obrigatória entre os países-membros dos 120 mil refugiados que estão na Hungria, Grécia e Itália.

O presidente da CE, Jean-Claude Juncker, apresentou as propostas em seu primeiro discurso sobre o "estado da União" perante o plenário do Parlamento Europeu (PE) e pediu "solidariedade" e "coragem" a uma Europa que sofreu diretamente com guerras e perseguições religiosas e políticas no passado.

As medidas colocadas nesta quarta-feira pela Comissão Europeia são as seguintes:

- Um sistema temporário e obrigatório de emergência para a realocação entre Estados-membros de 120 mil pessoas vindas da Hungria, Grécia e Itália, que se somam as 40 mil que chegaram em maio.

No total, é preciso redistribuir 160 mil em dois anos. Das 120 mil pessoas, 54 mil procederão dos campos de refugiados da Hungria, 50.400 da Grécia e 15.600 da Itália.

Os países para os quais o órgão pede maior esforço de recepção são Alemanha (31.443, 26,2%), França (24.031, 20%) e Espanha (14.931, 12,4%).

Ficam fora desta divisão seis dos 28 Estados-membros: os três para os quais a medida é dirigida (Hungria, Grécia e Itália) e os três que possuem isenções nas demandas de Justiça e Interior (Reino Unido, Dinamarca e Irlanda).

A divisão se baseia em quatro critérios - população, PIB, nível de desemprego e esforço prévio de amparo de cada país, com peso de 40%, 40%, 10% e 10%, respectivamente.

Por cada pessoa realocada o Estado-membro receberá 6 mil euros (R$ 25.378), o que eleva o custo da medida a 780 milhões de euros (R$ 3.299.264.247), incluindo a despesa da mudança dos refugiados.

- Um sistema permanente e obrigatório para a divisão de refugiados que a CE poderá ativar caso considere que um membro comunitário vive uma pressão extrema.

Para isso levará em conta o total de solicitações de asilo recebido pelo país e o número de pessoas que cruzaram suas fronteiras de forma irregular nos últimos seis meses.

- Isenção limitada: os Estados-membros terão a possibilidade de ficar durante um ano de fora de ambos os sistemas de divisão por causas justificadas (como um desastre natural) que a CE terá que avaliar e em troca de uma contribuição ao orçamento comunitário equivalente a 0,002% de seu PIB (ou menos se a isenção for parcial).

- Uma lista comum de países seguros, onde, em princípio, não há necessidade de concessão de asilo porque seus cidadãos não correm perigo.

Esta medida se destina a agilizar a tramitação das demandas de asilo e encurtar o procedimento de seis meses para cinco dias, ao facilitar a distinção entre pessoas que procedem de zonas em conflito, como a Síria, e aquelas que apresentam solicitações, apesar serem de países considerados seguros.

A CE reforçou, no entanto, que estudará caso a caso e que esta lista em nenhum momento priva o acesso à proteção internacional.

- Um fundo de emergência de 1,8 bilhões de euros (R$ 761.368.672) para o Sahel, a bacia do Lago Chade, o Chifre da África e o norte da África para enfrentar as causas da desestabilização, os deslocamentos forçados e a imigração ilegal. A Espanha já confirmou sua participação, segundo a Comissão.

- Um plano de ação para tornar a chamada "Política de Retorno" mais efetiva, ou seja, a devolução dos imigrantes irregulares que não cumpram com os requisitos para receber o status de refugiado a seus países de origem.

- Diretrizes para os Estados-membros em matéria de apoio financeiro aos refugiados, a fim de garantir que cubram de maneira "adequada e rápida" as necessidades mais imediatas, como alojamento e comida.

- Atuar a partir de uma dimensão exterior para contribuir na restituição da estabilidade em zonas em conflito como a Síria e a Líbia, assim como estreitar a parceria com os países de origem e os de trânsito.

Os 28 Estados-comunitários terão a oportunidade de se pronunciar sobre todas estas propostas em uma reunião extraordinária de ministros do Interior marcada para acontecer no próximo dia 14, em Bruxelas.

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