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CDE compensará distribuidoras por custo com térmicas

Governo publicou decreto que autoriza o uso de recursos para cobrir os custos adicionais das distribuidoras com a compra de energia de termelétricas

Distribuição de energia elétrica: decreto também autoriza uso dos recursos para neutralizar a exposição das distribuidoras ao mercado de curto prazo (REUTERS/Paulo Santos)
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Da Redação

Publicado em 8 de março de 2013 às 08h52.

Brasília - O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira decreto que autoriza o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de eletricidade com a compra de energia das usinas termelétricas.

O decreto 7.945, de 7 de março, também autoriza uso dos recursos para neutralizar a exposição das distribuidoras ao mercado de curto prazo.

Essa exposição, estimada no início deste ano em cerca de 2 mil megawatts (MW), deve-se principalmente ao fato de o governo não ter conseguido 100 por cento de adesão ao plano de renovação condicionada das concessões de usinas hidrelétricas que vencem entre 2015 e 2017.

Segundo o decreto presidencial, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologar mensalmente os montantes da CDE a serem repassados às distribuidoras. Os repasses serão feitos pela Eletrobras, gestora do fundo.

O socorro da CDE às empresas, porém, ocorrerá apenas em 2013, também segundo o decreto.

O texto não deixa claro, entretanto, de onde virão os recursos que a CDE repassará às distribuidoras. Nos últimos dias, porém, autoridades do governo vinham admitindo que o Tesouro Nacional poderia fazer um aporte adicional à conta .

O decreto também não deixa claro se, mesmo com o aporte da CDE, esses custos adicionais das distribuidoras chegarão ou não às tarifas dos consumidores.

Sobre os custos com as térmicas, o texto diz apenas que o repasses serão homologados pela Aneel nos processos tarifários realizados nos 12 meses subsequentes.

Com relação à cobertura da exposição das empresas no mercado de curto prazo, o decreto afirma: "A Aneel deverá considerar os repasses de recursos da CDE para cobrir as despesas (...) nos processos tarifários subsequentes, após apurar o efetivo nível de exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo."

Para mais informações, acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/03/2013&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=304

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Brasília - O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira decreto que autoriza o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de eletricidade com a compra de energia das usinas termelétricas.

O decreto 7.945, de 7 de março, também autoriza uso dos recursos para neutralizar a exposição das distribuidoras ao mercado de curto prazo.

Essa exposição, estimada no início deste ano em cerca de 2 mil megawatts (MW), deve-se principalmente ao fato de o governo não ter conseguido 100 por cento de adesão ao plano de renovação condicionada das concessões de usinas hidrelétricas que vencem entre 2015 e 2017.

Segundo o decreto presidencial, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologar mensalmente os montantes da CDE a serem repassados às distribuidoras. Os repasses serão feitos pela Eletrobras, gestora do fundo.

O socorro da CDE às empresas, porém, ocorrerá apenas em 2013, também segundo o decreto.

O texto não deixa claro, entretanto, de onde virão os recursos que a CDE repassará às distribuidoras. Nos últimos dias, porém, autoridades do governo vinham admitindo que o Tesouro Nacional poderia fazer um aporte adicional à conta .

O decreto também não deixa claro se, mesmo com o aporte da CDE, esses custos adicionais das distribuidoras chegarão ou não às tarifas dos consumidores.

Sobre os custos com as térmicas, o texto diz apenas que o repasses serão homologados pela Aneel nos processos tarifários realizados nos 12 meses subsequentes.

Com relação à cobertura da exposição das empresas no mercado de curto prazo, o decreto afirma: "A Aneel deverá considerar os repasses de recursos da CDE para cobrir as despesas (...) nos processos tarifários subsequentes, após apurar o efetivo nível de exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo."

Para mais informações, acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/03/2013&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=304

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