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Argentina muda lei de imprensa e dissolve entes reguladores

O governo da Argentina oficializou mudanças por decreto na polêmica lei de imprensa e dissolveu o ente regulador da mídia e o das telecomunicações


	Presidente da Argentina, Mauricio Macri: decisão também introduz modificações em alguns dos artigos mais polêmicos da lei de imprensa
 (REUTERS/Jorge Adorno)

Presidente da Argentina, Mauricio Macri: decisão também introduz modificações em alguns dos artigos mais polêmicos da lei de imprensa (REUTERS/Jorge Adorno)

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Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2016 às 21h31.

Buenos Aires - O governo da Argentina oficializou nesta segunda-feira mudanças por decreto na polêmica lei de imprensa e dissolveu o ente regulador da mídia e o das telecomunicações para criar um organismo conjunto, tal como anunciou na semana passada o Executivo de Mauricio Macri.

O decreto, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, dissolve a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca) e a Autoridade Federal de Tecnologia da Informação e as Comunicações (Aftic), para criar um organismo conjunto, o Ente Nacional de Comunicações (Enacom).

A decisão também introduz modificações em alguns dos artigos mais polêmicos da lei de imprensa - que gerou uma batalha legal desde sua sanção em 2009 entre o governo de Cristina Kirchner e o maior conglomerado multimídia do país, o grupo Clarín -, como o relativo ao número de licenças audiovisuais.

No âmbito nacional, passa de 10 a 15 o limite de licenças de serviços de comunicação audiovisual para televisão aberta ou rádio.

Além disso, o decreto indica que as licenças são transferíveis "a pessoas que cumpram as condições de admissibilidade", enquanto até agora não o eram, com apenas algumas exceções.

As primeiras prorrogações serão automáticas por cinco anos, com o único pré-requisito de solicitação ao Enacom, enquanto os posteriores serão de dez anos, embora o Ministério de Comunicações se reserve o direito de convocar licitações.

Segundo a legislação anterior, as licenças eram suscetíveis de prorrogação por uma única vez, por um prazo de 10 anos, prévia realização de audiência pública.

Por sua vez, as remodelações legais sobre telecomunicações afetam principalmente à legislação para a autorização de mudanças acionárias.

Por exemplo, a partir de agora só será necessária a autorização prévia do ente regulador quando implicar em uma perda de controle da sociedade. 

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