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Anvisa simplifica importação de derivados do canabidiol

Agência determinou novos critérios na importação de produtos à base de canabidiol, derivado da maconha

Canabidiol: Anvisa já recebeu 696 pedidos de autorização para importação de produtos à base de canabidiol, dos quais 621 já foram autorizados. (Reprodução/ Filme Ilegal)
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Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2015 às 19h13.

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) definiu nesta quarta-feira (22) novos critérios para simplificar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha , em casos de tratamentos de saúde.

Com a nova norma, a agência passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação será facilitada. Até agora, cinco deles, que representam cerca de 95% das importações já realizadas, fazem parte da lista.

Para esses produtos, não será mais necessária análise da área técnica da Anvisa. Com a decisão, os pedidos apresentados seguirão direto para autorização de importação da agência, o que deve reduzir os prazos para liberação. Para isso, os pacientes deverão estar cadastrados no órgão e renovar o registro anualmente.

A Anvisa também definiu a possibilidade de indicação do intermediário que efetivamente importará o produto, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde . Segundo o órgão, a possibilidade de intermediação poderá reduzir os custos para os pacientes.

A quantidade total de canabidiol prevista na receita médica poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Extraído da cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CBD, vem sendo usado no combate de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Em janeiro, a agência reguladora aprovou a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida.

Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional. A Anvisa já recebeu 696 pedidos de autorização para importação de produtos à base de canabidiol, dos quais 621 já foram autorizados.

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Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) definiu nesta quarta-feira (22) novos critérios para simplificar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha , em casos de tratamentos de saúde.

Com a nova norma, a agência passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação será facilitada. Até agora, cinco deles, que representam cerca de 95% das importações já realizadas, fazem parte da lista.

Para esses produtos, não será mais necessária análise da área técnica da Anvisa. Com a decisão, os pedidos apresentados seguirão direto para autorização de importação da agência, o que deve reduzir os prazos para liberação. Para isso, os pacientes deverão estar cadastrados no órgão e renovar o registro anualmente.

A Anvisa também definiu a possibilidade de indicação do intermediário que efetivamente importará o produto, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde . Segundo o órgão, a possibilidade de intermediação poderá reduzir os custos para os pacientes.

A quantidade total de canabidiol prevista na receita médica poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Extraído da cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CBD, vem sendo usado no combate de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Em janeiro, a agência reguladora aprovou a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida.

Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional. A Anvisa já recebeu 696 pedidos de autorização para importação de produtos à base de canabidiol, dos quais 621 já foram autorizados.

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