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AGU derruba decisão que impedia obras de Belo Monte

Segundo a AGU, foi assegurado o atendimento de condicionantes que tinham motivado a decisão da Justiça de interromper obra


	Caminhões trabalham em obra da barragem principal de Belo Monte: as obras, portanto, pode ser executadas normalmente
 (Germano Lüders/EXAME.com)

Caminhões trabalham em obra da barragem principal de Belo Monte: as obras, portanto, pode ser executadas normalmente (Germano Lüders/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2013 às 11h42.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que procuradores federais conseguiram cassar a decisão que impedia a continuidade da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Segundo a AGU, foi assegurado, perante a Justiça, o atendimento de condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação contidas na licença prévia de instalação do empreendimento. Essas questões tinham motivado a decisão da Justiça que determinou a interrupção da obra. As obras em Belo Monte, portanto, pode ser executadas normalmente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia determinado a paralisação das obras de Belo Monte por ilegalidade na concessão do licenciamento ambiental. O órgão ordenou também que os repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sejam suspensos.

O TRF-1 considerou procedente ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), ajuizada em 2011, que questionou a licença parcial dada para os canteiros das obras do empreendimento. Segundo o MPF-PA, essa licença foi concedida sem que fossem cumpridas as condicionantes da licença prévia.

Contra essa decisão, a AGU relata que, na época, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para defender a legalidade do empreendimento. Segundo os procuradores federais não seria possível suspender as obras de Belo Monte, com supostas alegações de que as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não houve irregularidade.


Histórico

A AGU lembra que o então Presidente do TRF-1, em 2011, concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e, posteriormente, o juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução do mérito, uma vez que a licença de instalação foi substituída. Mas o MPF manteve os pedidos anteriores e, no último dia 25 de outubro, a solicitação foi atendida em decisão monocrática de um desembargador do Tribunal. A AGU voltou, então a agir no caso.

Os procuradores federais peticionaram, no dia 28 de outubro, ao Presidente do TRF da 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro, sustentando que não pode haver limitação dos efeitos da decisão da presidência do Tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF-1 é quem tem competência para cassá-la.

O presidente do Tribunal concordou com a AGU, cassou a decisão proferida pelo relator da apelação e confirmou a autoridade da decisão que validou a continuidade das obras. "A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da Suspensão de Liminar, que permanece hígida e intangível", destacou o desembargador.

Obras

A Norte Energia, responsável pela construção e operação de Belo Monte, divulgou nota informando que as atividades nas obras da Usina estão em pleno funcionamento. "A continuidade das obras está de acordo com a decisão proferida pelo presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro", destaca a empresa.

A nota da Norte Energia, cita, entretanto, que o presidente do TRF 1ª Região afirmou que "a decisão proferida, monocraticamente, pelo Desembargador Sousa Prudente, não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela, que permanece intangível até que ocorra o trânsito em julgado da Ação Cível Pública, uma vez que o agravo regimental interposto contra a decisão do então presidente Desembargador Federal Olindo Menezes não foi conhecido, porquanto interposto intepestivelmente".

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