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Quais documentos são necessários para dar entrada em um processo de usucapião?

A documentação correta é essencial para evitar que o processo seja indeferido ou sofra atrasos

justificação de posse é uma declaração formal que deve ser acompanhada de provas testemunhais (RichLegg/Getty Images)

Publicado em 24 de setembro de 2024 às 11h42.

O processo de usucapião é o meio pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem imóvel, desde que o tenha utilizado por determinado tempo e sob certas condições previstas em lei. No Brasil, existem diferentes tipos de usucapião (ordinário, extraordinário, especial rural, especial urbano, familiar, entre outros), e cada um deles possui requisitos específicos. No entanto, independentemente do tipo, para iniciar um processo de usucapião, é necessário reunir uma série de documentos essenciais.

Documentos necessários para dar entrada no processo de usucapião

  1. Documentos pessoais do requerente
    • Cópia do RG e CPF;
    • Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento);
    • Comprovante de residência atual.
  2. Prova de posse
    • Comprovantes de que você está na posse do imóvel: Estes podem incluir recibos de pagamentos de contas de água, luz, IPTU, ou quaisquer outros documentos que demonstrem que você tem exercido a posse sobre o imóvel de forma contínua e sem oposição. É importante que esses comprovantes cubram o período necessário para o tipo de usucapião que se pretende pleitear.
  3. Planta e memorial descritivo do imóvel
    • A planta do imóvel e o memorial descritivo devem ser elaborados por um profissional habilitado (geralmente um engenheiro ou arquiteto) e conter a exata delimitação da área ocupada, com as características do imóvel (dimensões, localização, confrontações). Esses documentos são essenciais para descrever fisicamente o imóvel que está sendo objeto do pedido de usucapião.
  4. Certidões negativas
    • Certidão negativa de ônus reais: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, essa certidão comprova que não existem dívidas ou impedimentos que possam recair sobre o imóvel.
    • Certidões negativas de ações reais ou pessoais reipersecutórias: Também fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, essas certidões garantem que não há ações judiciais que envolvam o imóvel.
  5. Justificação de posse
    • A justificação de posse é uma declaração formal que deve ser acompanhada de provas testemunhais. Isso significa que será necessário reunir depoimentos de testemunhas (vizinhos, moradores antigos ou qualquer pessoa que possa atestar que você exerce a posse do imóvel há pelo menos o tempo exigido para o tipo de usucapião requerido). Essas testemunhas devem confirmar que a posse é mansa, pacífica e ininterrupta.
  6. Certidões do imóvel
    • Certidão de matrícula do imóvel: Documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que demonstra a titularidade do bem e seu histórico registral. Esse documento é fundamental para verificar quem é o proprietário registrado do imóvel.
    • Certidão de localização e confrontantes: Também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, essa certidão informa quem são os vizinhos do imóvel e se há algum litígio ou restrição que possa impedir o processo de usucapião.
  7. Declaração de inexistência de oposição
    • Em alguns casos, é necessário apresentar uma declaração de inexistência de oposição, que pode ser feita por meio de uma carta de anuência assinada pelos confrontantes (vizinhos) do imóvel, confirmando que não há litígio sobre a posse do bem.
  8. Procuração (se aplicável)
    • Caso o processo de usucapião seja conduzido por um advogado, será necessário apresentar uma procuração autorizando o profissional a representá-lo legalmente no processo.

Por que você precisa saber sobre isso

Dar entrada em um processo de usucapião exige a reunião de uma série de documentos que comprovem a posse do imóvel e a ausência de oposição ao seu uso. A documentação correta é essencial para evitar que o processo seja indeferido ou sofra atrasos. Além dos documentos citados, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar e conduzir o processo de forma mais eficiente.

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O processo de usucapião é o meio pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem imóvel, desde que o tenha utilizado por determinado tempo e sob certas condições previstas em lei. No Brasil, existem diferentes tipos de usucapião (ordinário, extraordinário, especial rural, especial urbano, familiar, entre outros), e cada um deles possui requisitos específicos. No entanto, independentemente do tipo, para iniciar um processo de usucapião, é necessário reunir uma série de documentos essenciais.

Documentos necessários para dar entrada no processo de usucapião

  1. Documentos pessoais do requerente
    • Cópia do RG e CPF;
    • Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento);
    • Comprovante de residência atual.
  2. Prova de posse
    • Comprovantes de que você está na posse do imóvel: Estes podem incluir recibos de pagamentos de contas de água, luz, IPTU, ou quaisquer outros documentos que demonstrem que você tem exercido a posse sobre o imóvel de forma contínua e sem oposição. É importante que esses comprovantes cubram o período necessário para o tipo de usucapião que se pretende pleitear.
  3. Planta e memorial descritivo do imóvel
    • A planta do imóvel e o memorial descritivo devem ser elaborados por um profissional habilitado (geralmente um engenheiro ou arquiteto) e conter a exata delimitação da área ocupada, com as características do imóvel (dimensões, localização, confrontações). Esses documentos são essenciais para descrever fisicamente o imóvel que está sendo objeto do pedido de usucapião.
  4. Certidões negativas
    • Certidão negativa de ônus reais: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, essa certidão comprova que não existem dívidas ou impedimentos que possam recair sobre o imóvel.
    • Certidões negativas de ações reais ou pessoais reipersecutórias: Também fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, essas certidões garantem que não há ações judiciais que envolvam o imóvel.
  5. Justificação de posse
    • A justificação de posse é uma declaração formal que deve ser acompanhada de provas testemunhais. Isso significa que será necessário reunir depoimentos de testemunhas (vizinhos, moradores antigos ou qualquer pessoa que possa atestar que você exerce a posse do imóvel há pelo menos o tempo exigido para o tipo de usucapião requerido). Essas testemunhas devem confirmar que a posse é mansa, pacífica e ininterrupta.
  6. Certidões do imóvel
    • Certidão de matrícula do imóvel: Documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que demonstra a titularidade do bem e seu histórico registral. Esse documento é fundamental para verificar quem é o proprietário registrado do imóvel.
    • Certidão de localização e confrontantes: Também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, essa certidão informa quem são os vizinhos do imóvel e se há algum litígio ou restrição que possa impedir o processo de usucapião.
  7. Declaração de inexistência de oposição
    • Em alguns casos, é necessário apresentar uma declaração de inexistência de oposição, que pode ser feita por meio de uma carta de anuência assinada pelos confrontantes (vizinhos) do imóvel, confirmando que não há litígio sobre a posse do bem.
  8. Procuração (se aplicável)
    • Caso o processo de usucapião seja conduzido por um advogado, será necessário apresentar uma procuração autorizando o profissional a representá-lo legalmente no processo.

Por que você precisa saber sobre isso

Dar entrada em um processo de usucapião exige a reunião de uma série de documentos que comprovem a posse do imóvel e a ausência de oposição ao seu uso. A documentação correta é essencial para evitar que o processo seja indeferido ou sofra atrasos. Além dos documentos citados, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar e conduzir o processo de forma mais eficiente.

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