O falecimento do proprietário de um imóvel financiado exige uma série de decisões por parte dos herdeiros
Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 17h41.
Quando o proprietário de um imóvel financiado falece, surgem diversas dúvidas sobre como o financiamento será tratado e o que acontecerá com a propriedade. Nesse caso, a situação envolve não apenas o financiamento do imóvel, mas também o processo de sucessão e o papel dos herdeiros. Abaixo, explicamos o que acontece com o financiamento de um imóvel após o falecimento do proprietário e como os herdeiros devem proceder.
Sim, o financiamento de um imóvel continua válido mesmo após o falecimento do proprietário. O contrato de financiamento não é automaticamente encerrado com a morte do mutuário. Isso significa que o saldo devedor do financiamento precisa ser quitado, e os herdeiros assumem a responsabilidade por esse pagamento, caso a dívida não tenha sido quitada até a data do falecimento.
Dica:
Os herdeiros devem verificar o saldo devedor e analisar a possibilidade de continuar o pagamento das parcelas, conforme o contrato original, ou renegociar as condições do financiamento com a instituição financeira.
Durante o processo de inventário, o imóvel financiado se torna parte da herança do falecido. Isso significa que, embora o financiamento continue ativo, a propriedade do imóvel será transferida para os herdeiros de acordo com as disposições do testamento ou da legislação de sucessão (se não houver testamento).
Dica:
Os herdeiros devem aguardar a formalização da partilha no inventário para decidir como proceder com o imóvel, caso haja intenção de vendê-lo ou continuar com o pagamento do financiamento.
Após o falecimento do proprietário, a dívida do financiamento passa para os herdeiros do imóvel, que podem optar por continuar pagando as parcelas ou renegociar o contrato com o banco. Caso o herdeiro não deseje assumir a dívida ou o imóvel, ele pode solicitar a devolução do bem ao banco, o que pode resultar em uma venda do imóvel para quitar a dívida.
Se os herdeiros não assumirem a dívida, o banco poderá entrar com uma ação de execução e o imóvel poderá ser leiloado para cobrir o saldo devedor.
Dica:
É importante que os herdeiros entrem em contato com o banco para entender as opções de pagamento ou renegociação do financiamento, considerando a situação financeira da família.
Alguns contratos de financiamento de imóveis preveem a contratação de um seguro de vida que cobre o saldo devedor do financiamento em caso de falecimento do proprietário. Caso o seguro tenha sido contratado, ele pode quitar a dívida do imóvel, poupando os herdeiros da responsabilidade de continuar com os pagamentos.
Dica:
Verifique no contrato de financiamento se há a contratação de seguro de vida e entre em contato com a instituição financeira para confirmar a cobertura e o valor do seguro.
Caso o financiamento não tenha seguro de vida, os herdeiros podem continuar pagando as parcelas do financiamento, caso decidam ficar com o imóvel. Se os herdeiros não desejarem arcar com a dívida, o imóvel pode ser devolvido ao banco, que poderá realizar a venda do bem para quitar a dívida do financiamento.
Dica:
Em caso de falecimento sem seguro de vida, a melhor opção pode ser analisar as finanças da família para decidir se vale a pena continuar pagando o financiamento ou buscar alternativas como a devolução do imóvel.
Vender um imóvel financiado após o falecimento do proprietário exige que os herdeiros regularizem a situação do financiamento. Primeiro, é necessário realizar a partilha do imóvel no inventário, o que pode levar algum tempo. Após a formalização da partilha, os herdeiros podem optar por vender o imóvel, mas a venda deve incluir o pagamento do saldo devedor do financiamento.
O banco pode autorizar a venda do imóvel, desde que o saldo devedor seja quitado com o valor da venda. Caso o valor da venda não seja suficiente para cobrir a dívida, os herdeiros terão que complementar a diferença.
Dica:
Considere negociar com a instituição financeira antes de colocar o imóvel à venda para entender como o saldo devedor será liquidado e se existem opções de transferência do financiamento para os herdeiros.
Sim, se os herdeiros não assumirem a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do financiamento e não chegarem a um acordo com o banco, o imóvel poderá ser perdido. O banco tem o direito de entrar com uma ação de execução e buscar a penhora do imóvel, podendo leiloá-lo para quitar a dívida.
Dica:
Caso haja dificuldades para arcar com as parcelas do financiamento, busque a renegociação da dívida com a instituição financeira, a fim de evitar a perda do imóvel.
Se o falecido não deixou herdeiros, o imóvel financiado será tratado como parte do espólio do falecido, e a dívida precisará ser quitada pelo espólio (as pessoas ou entidades responsáveis pela administração da herança). Nesse caso, a instituição financeira poderá buscar o pagamento da dívida de outras formas, até que o imóvel seja quitado ou transferido para o banco.
Dica:
Em casos de falecimento sem herdeiros, o processo de sucessão pode ser mais complexo. Procure um advogado especializado para orientações sobre o pagamento da dívida e a regularização da situação.
A dívida do financiamento não é perdoada com o falecimento do proprietário. Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do saldo devedor, a menos que haja uma apólice de seguro de vida que cubra essa dívida. Caso contrário, o imóvel será tratado como qualquer outro bem do espólio e os herdeiros precisarão decidir como proceder.
Dica:
Informe-se sobre as condições do financiamento e explore todas as opções para garantir que a dívida seja administrada da melhor maneira possível.
O falecimento do proprietário de um imóvel financiado exige uma série de decisões por parte dos herdeiros. O financiamento continua válido, e os herdeiros devem escolher entre pagar a dívida ou devolver o imóvel ao banco. Verificar a existência de seguro de vida e renegociar o financiamento com a instituição financeira são passos importantes. A orientação jurídica é essencial para garantir que as obrigações sejam cumpridas de acordo com a lei e para evitar complicações no processo de sucessão.