Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (Diana Robinson/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 16 de março de 2024 às 08h13.
Última atualização em 17 de março de 2024 às 09h38.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: o locador quando pretende ver um imóvel precisa, necessariamente, oferecê-lo primeiramente ao seu inquilino, dando tempo para que este se manifeste se tem interesse na venda.
Caso o locatário não se interesse por adquirir o bem, e o imóvel for vendido a terceiro, o comprador notificará o inquilino a desocupar o imóvel em 90 dias.
O prazo de 90 dias vale independente de quanto tempo ainda falte para o término do contrato. Ou seja, mesmo que haja um contrato com prazo determinado vigente, ainda assim o comprador poderá exigir a desocupação no prazo de 90 dias, sem precisar pagar qualquer indenização para o inquilino.
Exceção à essa regra é se o contrato por prazo determinado tenha uma cláusula de vigência, expressamente redigida no contrato. Essa cláusula diz que se o imóvel for vendido, o comprador terá que cumprir o contrato, porém para ter validade precisa ser averbada na matrícula do imóvel. Sem essa anotação na matrícula, mesmo que haja essa cláusula no contrato, o comprador terá direito de pedir a desocupação.
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