Imóvel: o IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis (Photobuay/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 08h24.
Última atualização em 28 de dezembro de 2017 às 10h21.
São Paulo - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) acelerou a alta a 0,89 por cento em dezembro, ante 0,52 por cento em novembro, mas ainda assim terminou 2017 com deflação de 0,52 por cento diante da queda dos preços no atacado.
A leitura divulgada nesta quinta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV) ficou abaixo da expectativa em pesquisa da Reuters de alta de 0,92 por cento no mês.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do indicador geral, subiu em dezembro 1,24 por cento, ante 0,66 por cento no mês anterior, mas acumulou em 12 meses queda de 2,55 por cento.
As Matérias-Primas Brutas subiram 2,5 por cento, contra queda anterior de 0,68 por cento, e no acumulado do ano elas recuaram 11,35 por cento. O movimento de dezembro foi influenciado principalmente pelo comportamento dos itens minério de ferro, bovinos e leite in natura. .
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30 por cento no IGP-M, subiu 0,30 por cento no último mês do ano, ante 0,28 por cento em novembro, com inflação acumulada de 3,14 por cento em 2017.
A maior contribuição para o IPC em dezembro foi dada pelo grupo Alimentação, que avançou no período 0,13 por cento, contra recuo anterior de 0,19 por cento, com destaque para o comportamento do item laticínios. Em 12 meses, entretanto, o item alimentação teve deflação acumulada de 0,48 por cento.
Também tiveram acréscimos em suas taxas de variação neste mês os grupos Educação, Leitura e Recreação, Vestuário, Transportes, Saúde e Cuidados Pessoais, além de Despesas Diversas.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, desacelerou a alta a 0,14 por cento em dezembro, sobre 0,28 por cento em novembro, terminando o ano com avanço acumulado de 4,02 por cento.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis.