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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 16 de agosto de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Essa é uma situação muito comum nas famílias brasileiras. O casal constrói a casa no terreno dos pais ou dos sogros, investe dinheiro durante anos, mas acaba deixando a regularização para depois. O problema costuma aparecer justamente quando acontece um falecimento e surgem dúvidas sobre quem tem direito ao imóvel.
O fato de o terreno estar registrado em nome de outra pessoa não significa, automaticamente, que a viúva ou os filhos fiquem sem qualquer direito. A construção realizada pelo casal, os investimentos feitos ao longo dos anos e a forma como aquele patrimônio foi constituído também podem ser considerados na análise da situação.
Muitas vezes, mesmo sem escritura da construção, é possível demonstrar essa participação por meio de recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotografias da obra e até testemunhas. Esses elementos ajudam a reconstruir a história do imóvel quando não existe documentação formal.
Por isso, antes de concluir que a casa pertence exclusivamente aos proprietários do terreno ou aos seus herdeiros, é importante analisar toda a origem daquele patrimônio e como ele foi formado ao longo dos anos.
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