Herança: filha mais velha pode liderar inventário de imóvel sem ser biológica de um dos cônjuges?
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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 21 de setembro de 2024 às 08h04.
Dúvida do leitor: meus sogros já faleceram. A filha mais velha pode liderar inventário de imóvel sem ser biológica de um dos cônjuges?
Sim, a filha mais velha pode ser a cabeça da herança dos sogros (liderar o inventário), mesmo sendo filha apenas de um dos cônjuges.
Seja num inventário judicial ou extrajudicial, obrigatoriamente, uma pessoa deverá cumprir o papel de inventariante, e esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares.
Existe, porém, uma ordem de preferência, sendo primeiro a(o) esposa (o) e, logo depois, os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens, ou ainda, até terceiros, quando faltarem familiares.
Importante mencionar que, se houver um testamento, dispondo a nomeação de um inventariante, esse desejo deverá ser observado e cumprido.
O que faz o inventariante?
O inventariante trabalha como um administrador do espólio (bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) e precisa prestar contas de tudo que faz.
É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os mesmos e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo.
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