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Herança de imóvel com dívida: Como funciona a partilha

A herança de um imóvel com dívida exige atenção e conhecimento das regras legais

O patrimônio do falecido, chamado de espólio, é o responsável por arcar com as dívidas deixadas (Leandro Fonseca/Exame)

O patrimônio do falecido, chamado de espólio, é o responsável por arcar com as dívidas deixadas (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 27 de setembro de 2024 às 14h27.

Última atualização em 27 de setembro de 2024 às 14h28.

Quando uma pessoa falece, os bens deixados por ela, incluindo imóveis, são transmitidos aos herdeiros. No entanto, esses bens podem vir acompanhados de dívidas, e é nesse momento que surgem dúvidas sobre como funciona a partilha de um imóvel que possui pendências financeiras.

O processo de herança de um imóvel com dívida pode ser complexo e exige a observância de algumas regras legais para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados, ao mesmo tempo em que as dívidas são quitadas.

O que acontece quando o imóvel herdado tem dívidas?

De acordo com a legislação brasileira, o patrimônio do falecido, chamado de espólio, é o responsável por arcar com as dívidas deixadas. Isso significa que as dívidas não são transferidas diretamente aos herdeiros, mas sim pagas com os recursos do espólio, ou seja, com os bens deixados pela pessoa que faleceu.

No caso de um imóvel com dívidas, o valor dessas pendências será abatido do total da herança antes de ser feita a partilha entre os herdeiros. Assim, se houver uma hipoteca, financiamento ou qualquer outro tipo de dívida vinculada ao imóvel, ela deverá ser quitada utilizando os recursos da herança. Caso os herdeiros decidam ficar com o imóvel, eles terão que assumir o pagamento dessas dívidas para garantir a posse definitiva do bem.

Como é feita a partilha de um imóvel com dívida?

  1. Inventário: O primeiro passo para a partilha de qualquer bem, inclusive imóveis com dívida, é a abertura do processo de inventário. Esse processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de litígios ou da regularidade da documentação.
  2. Apuração das dívidas: Durante o inventário, todas as dívidas do falecido são apuradas e listadas. No caso de imóveis, isso inclui dívidas de financiamentos, hipotecas, IPTU atrasado, entre outros. É nesse momento que os herdeiros terão conhecimento do valor exato que precisa ser quitado.
  3. Quitação das dívidas: As dívidas são pagas com os recursos do espólio. Se houver dinheiro em contas bancárias, investimentos ou outros bens que possam ser vendidos, esses recursos serão usados para pagar as dívidas do imóvel. Se não houver dinheiro suficiente, os próprios herdeiros podem optar por quitar as pendências para manter o imóvel.
  4. Partilha do imóvel: Após a quitação das dívidas, o imóvel é dividido entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pelo falecido em testamento ou, na ausência deste, conforme determina a lei de sucessão.

E se as dívidas forem maiores que o valor do imóvel?

Caso as dívidas deixadas pelo falecido sejam maiores que o valor do imóvel ou até do espólio como um todo, os herdeiros podem optar por renunciar à herança. Nessa situação, eles não receberão o imóvel, mas também não terão que arcar com as dívidas, que serão pagas até onde o patrimônio permitir. O patrimônio pessoal dos herdeiros não pode ser utilizado para quitar dívidas deixadas pelo falecido, conforme assegura a legislação.

Por que você deve saber sobre isso

A herança de um imóvel com dívida exige atenção e conhecimento das regras legais para que os herdeiros possam tomar a melhor decisão sobre o destino do bem. Antes de qualquer ação, é recomendável que os herdeiros consultem um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo de partilha ocorra de forma justa e dentro da lei.

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