O patrimônio do falecido, chamado de espólio, é o responsável por arcar com as dívidas deixadas (Leandro Fonseca/Exame)
Publicado em 27 de setembro de 2024 às 14h27.
Última atualização em 27 de setembro de 2024 às 14h28.
Quando uma pessoa falece, os bens deixados por ela, incluindo imóveis, são transmitidos aos herdeiros. No entanto, esses bens podem vir acompanhados de dívidas, e é nesse momento que surgem dúvidas sobre como funciona a partilha de um imóvel que possui pendências financeiras.
O processo de herança de um imóvel com dívida pode ser complexo e exige a observância de algumas regras legais para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados, ao mesmo tempo em que as dívidas são quitadas.
De acordo com a legislação brasileira, o patrimônio do falecido, chamado de espólio, é o responsável por arcar com as dívidas deixadas. Isso significa que as dívidas não são transferidas diretamente aos herdeiros, mas sim pagas com os recursos do espólio, ou seja, com os bens deixados pela pessoa que faleceu.
No caso de um imóvel com dívidas, o valor dessas pendências será abatido do total da herança antes de ser feita a partilha entre os herdeiros. Assim, se houver uma hipoteca, financiamento ou qualquer outro tipo de dívida vinculada ao imóvel, ela deverá ser quitada utilizando os recursos da herança. Caso os herdeiros decidam ficar com o imóvel, eles terão que assumir o pagamento dessas dívidas para garantir a posse definitiva do bem.
Caso as dívidas deixadas pelo falecido sejam maiores que o valor do imóvel ou até do espólio como um todo, os herdeiros podem optar por renunciar à herança. Nessa situação, eles não receberão o imóvel, mas também não terão que arcar com as dívidas, que serão pagas até onde o patrimônio permitir. O patrimônio pessoal dos herdeiros não pode ser utilizado para quitar dívidas deixadas pelo falecido, conforme assegura a legislação.
A herança de um imóvel com dívida exige atenção e conhecimento das regras legais para que os herdeiros possam tomar a melhor decisão sobre o destino do bem. Antes de qualquer ação, é recomendável que os herdeiros consultem um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo de partilha ocorra de forma justa e dentro da lei.