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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 8 de março de 2026 às 11h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A venda de um imóvel herdado sem a realização do inventário formaliza apenas a cessão de direitos hereditários. Assim sendo, nesse caso, o documento particular registrado em cartório (provavelmente uma escritura pública de cessão de direitos hereditários, se formalizada corretamente) transferiu os direitos de herança, mas não a propriedade do imóvel.
O comprador, na prática, assume a posição de herdeiro nesse bem específico e a responsabilidade de regularizar a situação. A regularização final da propriedade (registro do imóvel em nome do comprador) só ocorre após a conclusão do inventário e a devida partilha.
Portanto, o comprador (cessionário) adquiriu o direito de receber o bem na partilha e, para isso, deverá garantir que o processo de inventário seja concluído. Se a cessão envolver a totalidade da herança, o cessionário pode até mesmo promover o inventário como se fosse o único herdeiro, devendo arcar com as despesas e impostos para regularizar o imóvel. A cessão de direitos hereditários transfere a condição de herdeiro para o comprador, que passa a ter todos os direitos e obrigações relativos àquele quinhão específico.
Embora a responsabilidade recaia sobre o comprador, é aconselhável que essas obrigações e a forma de pagamento estejam claramente estipuladas na escritura pública de cessão de direitos hereditários para evitar litígios futuros. O comprador deve estar ciente de todos os custos envolvidos além do valor pago pela cessão em si.
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