Colaboradora
Publicado em 26 de novembro de 2024 às 15h18.
Seja você um proprietário ou inquilino, já deve ter passado por um período de dúvidas em relação às normas que são assinadas no processo de acordo do aluguel de um imóvel. Um dos principais questionamentos sobre o assunto é a possibilidade de reajustar o valor durante o contrato de locação.
A prática é bastante comum, mas é importante ficar alerta às regras especificadas pela legislação do Brasil.
Basicamente, a revisão de aluguel anual considera os valores de mercado, mas também pode acontecer em situações específicas em que ocorrem alterações nas condições do imóvel, por exemplo. Nesse caso, é preciso justificar a alteração do valor antes do período de reajuste.
O reajuste de aluguel é um direito do proprietário do imóvel, também chamado de locatário, e deve acontecer a cada 12 meses. Essa mudança está prevista na Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, que precisa ser muito bem entendida para não gerar problemas futuros.
A Lei do Inquilinato aborda quatro pontos importantes a serem levados em conta na hora de fazer a alteração do valor do contrato: o reajuste anual, aviso prévio, limites e diferenças de mercado. Saiba mais sobre cada um deles.
O reajuste anual no valor do aluguel é permitido por lei e é baseado nos índices de correção IGP-M, INPC ou IPCA, o que deve ser decidido no momento do contrato.
Já o aviso prévio exige que o proprietário notifique o inquilino por escrito pelo menos 30 dias antes da alteração do valor. O documento deve informar a nova mensalidade e uma justificativa para o aumento.
O reajuste também conta com limites determinados pela Lei do Inquilinato. Em casos mais simples, a alteração anual do valor do aluguel não pode passar o equivalente ao índice de correção escolhido.
O proprietário do imóvel também pode propor o reajuste por diferença de mercado, o que acontece quando há uma diferença bastante significativa entre o valor estabelecido no contrato com o valor praticado por outros locadores. Para que o reajuste seja concretizado, será necessário fazer uma avaliação precisa e uma notificação formal ao inquilino.
O inquilino também precisa ficar atento às regras sobre o que não pode ser feito com o contrato de aluguel. É proibido, por exemplo, impor alterações abusivas e desproporcionais nos valores, que prejudiquem quem está locando.
É preciso sempre estar dentro da lei, seguindo o índice correto de reajuste tratado com o inquilino no momento de assinar o contrato. Caso o proprietário descumpra com as normas e lei estabelecidas, o inquilino deve procurar ajuda de um advogado especialista em Direito Imobiliário para resolver a situação.