CMN regulamenta utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário
Novas regras permitem compartilhar imóveis como garantia, ampliando crédito imobiliário
Editora de Finanças
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 18h34.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para operações de crédito imobiliário, possibilitando o uso de um imóvel como garantia em mais de uma operação. A mudança foi regulamentada após a aprovação da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, que promoveu ajustes nas normas de hipoteca e alienação fiduciária.
Compartilhamento de garantias nas operações
A nova regulamentação inclui a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, além de permitir a utilização de bens imóveis já garantidos em outras operações. Segundo a Resolução CMN nº 4.676, de 2018, o limite para essa prática será baseado na relação entre o valor nominal da nova operação, os saldos devedores anteriores e o valor avaliado do imóvel.
As novas operações poderão ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes das originais, criando flexibilidade para os mutuários. Isso traz maior eficiência para o aproveitamento de ativos imobiliários.
Para empréstimos garantidos por imóveis residenciais, a norma permite que as instituições financeiras solicitem garantias securitárias contra riscos de morte, invalidez permanente do mutuário ou danos físicos ao imóvel. Essa medida é essencial em operações que combinam financiamento habitacional e empréstimos, oferecendo proteção adicional para mutuários e suas famílias.
Segundo o CMN, as alterações visam otimizar o uso de ativos imobilizados e ampliar o acesso ao crédito. Com isso, espera-se que mais pessoas naturais obtenham financiamentos garantidos por imóveis residenciais, mantendo a segurança do sistema financeiro.