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MPF pede mudança em água potável vendida como água mineral

Segundo o procurador, a fraude foi descoberta a partir do estudo que examinou marcas de água potável rotuladas e vendidas como água mineral

MP solicitou exame de marcas vendidas como água mineral no Pará (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O Ministério Público Federal no Pará pede na Justiça mudança em rótulos das garrafas de água potável que estão sendo vendidas como água mineral no estado. De acordo com o procurador federal Bruno Araújo Soares Valente, a fraude foi descoberta a partir do estudo de um geólogo da Universidade Federal do Pará (UFPA) que examinou duas marcas de água potável rotuladas e vendidas como água mineral no estado.

Baseado nessa análise, o Ministério Público solicitou exame de outras marcas vendidas como água mineral no Pará nas quais foram encontradas novas irregularidades. De acordo com o Código das Águas Minerais, aprovado no ano de 1945, há diferenças entre os dois tipos de água.

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"Para que ela seja considerada água mineral, tem que ter determinadas substâncias, em determinada quantidade, que possuam uma ação terapêutica comprovada. Isso não é constatado nessas águas", disse Valente.

Segundo o código, tanto a água mineral quanto a água potável podem ter origem em fontes naturais ou artificialmente captadas, desde que o produto mineral tenha composição química ou propriedades físicas com ação medicamentosa. O erro, de acordo com o procurador Bruno Valente, é das fábricas e também do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que regula o setor, e que está permitindo a rotulação incorreta das garrafas:

"O DNPM considera como mineral a água que é hipotermal na fonte, enquanto que a nossa legislação, o Código de Águas Minerais, não autoriza essa classificação como água mineral, simplesmente em razão dessa temperatura na qual ela é encontrada. Então, o que a gente quer é que o DNPM corrija isso e, consequentemente, que os rótulos sejam retificados."

Na última segunda-feira, o Ministério Público ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a notificação de dez empresas e também do DNPM. O órgão também solicita a correção dos rótulos das garrafas no prazo de 120 dias, que devem informar se o líquido é água potável de mesa ou água mineral.

As empresas citadas pelo MPF são Aguanat, Águas Cristalinas, Amazônia Mineração, Benevides, Gena, Indaiá, Itaguá, Itaituba, Sataguá e Santarém.

A reportagem tentou entrar em contato com o superintendente do DNPM em Belém, mas não obteve retorno. Duas das empresas citadas pelo Ministério Público Federal paraense, a Indaiá Brasil Águas Minerais e a Águas Cristalinas, também foram procuradas, mas, até o fechamento desta reportagem, não se pronunciaram.

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