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Lei da publicidade de automóveis não tem data para vigorar

Membros do conselho do Contran estão reavaliando os termos do projeto já sancionado por Lula

A proposta inclui obrigatoriedade da veiculação de frases de advertência na propaganda de carros (.)

A proposta inclui obrigatoriedade da veiculação de frases de advertência na propaganda de carros (.)

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Da Redação

Publicado em 11 de maio de 2010 às 18h58.

São Paulo - A regulamentação do projeto de Lei 12.006 - que prevê, entre outras coisa, que peças publicitárias tenham mensagens educativas sobre o trânsito - não tem data para sair, segundo informações do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

O Conselho Deliberativo do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), responsável pela definição dos detalhes da implementação da matéria - como tamanho e tipos das mensagens, bem como forma de fiscalização - pediu reavaliação do projeto, que foi sancionado pelo presidente Lula em julho do ano passado.

Enquanto os membros do Conselho - que se reuniram na primeira semana de maio - não publicarem a resolução do projeto no Diário Oficial, a nova lei não entra em vigor no País, o que dá mais folêgo para agências e anunciantes se prepararem para as novas regras.

A proposta inclui desde a obrigatoriedade da veiculação de frases de advertência na propaganda de carros como de todos os produtos do segmento automobilístico, entre eles pneus, baterias, GPS e amortecedores. A ideia é que as peças veiculadas nas diversas mídias incluam estes textos, que vão alertar para questões como a importância do respeito aos limites de velocidade e a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e do capacete pelos motoqueiros, por exemplo.

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