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Ford é multada em R$ 165 mil por propaganda enganosa

O Ministério da Justiça multou a montadora por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty

Segundo o Ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade de o condutor possuir CNH na categoria C - necessária para dirigir caminhões (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2013 às 13h57.

São Paulo - O Ministério da Justiça multou nesta sexta-feira a Ford em R$ 165.360,00 por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty.

De acordo com a assessoria do ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C - necessária para dirigir caminhões.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a veiculação da publicidade, sem informações claras sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

"A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", afirmou Amaury Oliva, diretor do DPDC, em nota distribuída à imprensa.

De acordo com o assessoria, o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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De acordo com a assessoria do ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C - necessária para dirigir caminhões.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a veiculação da publicidade, sem informações claras sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

"A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", afirmou Amaury Oliva, diretor do DPDC, em nota distribuída à imprensa.

De acordo com o assessoria, o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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