Ford é multada em R$ 165 mil por propaganda enganosa
O Ministério da Justiça multou a montadora por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty
Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2013 às 13h57.
São Paulo - O Ministério da Justiça multou nesta sexta-feira a Ford em R$ 165.360,00 por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty.
De acordo com a assessoria do ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C - necessária para dirigir caminhões.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a veiculação da publicidade, sem informações claras sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
"A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", afirmou Amaury Oliva, diretor do DPDC, em nota distribuída à imprensa.
De acordo com o assessoria, o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
São Paulo - O Ministério da Justiça multou nesta sexta-feira a Ford em R$ 165.360,00 por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty.
De acordo com a assessoria do ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C - necessária para dirigir caminhões.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a veiculação da publicidade, sem informações claras sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
"A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", afirmou Amaury Oliva, diretor do DPDC, em nota distribuída à imprensa.
De acordo com o assessoria, o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.