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Veja quais fundos perdem da poupança com Selic a 10,25%

Nas aplicações de baixo valor, para as quais os fundos cobram taxas de administração mais elevadas, a caderneta de poupança continuará sendo uma boa opção

Selic: apenas se a Selic cair abaixo de 8,5% ao ano o cálculo da poupança muda e ela passa a render 70% da Selic, sem TR (thinkstock/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de maio de 2017 às 18h16.

Última atualização em 31 de maio de 2017 às 10h24.

Mesmo com a redução da taxa básica de juros Selic de 11,25% ao ano para 10,25% ao ano, muitos fundos de renda fixa vão continuar se destacando frente à caderneta de poupança.

Entretanto, nas aplicações de baixo valor, para as quais os fundos cobram taxas de administração mais elevadas, a caderneta de poupança vai continuar sendo uma excelente opção de investimento.

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A vantagem da caderneta ocorrerá principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 1,5% ao ano, e nos prazos mais curtos, nos quais o imposto de renda sobre fundos é maior, estima a Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac).

Tal fato ocorre uma vez que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei (Taxa Referencial + 6,17% ao ano, ou 0,5% ao mês) e não sofre qualquer tributação, diferentemente dos fundos de renda fixa, que possuem imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate, como pode ser visto abaixo:

· Aplicações com prazo de resgate até 6 meses, alíquota do IR de 22,50%;
· Aplicações com prazo de resgate entre 6 meses e 1 ano, alíquota do IR de 20,00%;
· Aplicações com prazo de resgate entre 1 ano e 2 anos, alíquota do IR de 17,50%;
· Aplicações com prazo de resgate acima de 2 anos, alíquota de IR de 15,00%.

Além do imposto, os fundos têm a taxa de administração cobrada pelos bancos, e que pode chegar a 5% em alguns fundos de varejo.

Apenas se a Selic cair abaixo de 8,50% ao ano o cálculo da poupança muda e ela passa a render 70% da Selic, sem TR.

No estudo da Anefac, foram consideradas taxas de administração cobrada pelos bancos entre 0,50% ao ano até 3,00% ao ano (padrão utilizado no sistema financeiro).

A tabela mostra que, quanto maior o prazo, maior a vantagem do fundo, pois o imposto é menor.

A conclusão da Anefac é que, com a Selic atual, de 11,25%, a poupança hoje perde para os fundos de renda fixa conservadores cujas taxas de administração sejam inferiores a 2% ao ano.

Já com a Selic em 10,25%, como projeta a maioria do mercado e a própria Anefac, apenas fundos com taxas de administração até 1,5% ao ano conseguirão competir com as cadernetas independentemente do prazo da aplicação.

A Anefac considerou o rendimento da caderneta em 0,52% ao mês já líquido.

Nos prazos mais longos, mais de dois anos, fundos com taxa de administração de 2,5% ao ano ainda conseguem ganhar da caderneta, pois pagam menos imposto de renda, de 15%.

Mas nos prazos mais curtos, até seis meses, a taxa de administração tem de ser de 1,5% ou menos para o fundo ser competitivo (ver abaixo)

Taxa de Administração ao ano

Prazo de Resgate            0,50%    1,00%      1,50%    2,00%     2,50%    3,00%
Até 6 meses 0,60%0,57%0,53% 0,50%0,46%0,43%
Entre 6 meses e 1 ano 0,62%0,59%0,55%0,52% 0,49%0,45%
Entre 1 ano e 2 anos 0,64%0,61%0,57%    0,54%0,51%    0,47%
Acima de 2 anos 0,66%     0,63%0,59%0,56%0,53% 0,49%

 

O estudo da Anefac considera fundos conservadores de renda fixa, os chamados DI, ou de curto prazo, que em geral acompanham os juros da Selic ao longo do mês.

Fundos renda fixa de longo prazo (alta duração) ou de crédito privado podem ter rendimentos diferentes.

Outra questão a ser considerada é a vantagem da liquidez diária oferecida por alguns fundos. Na caderneta, quem saca antes da data mensal perde o rendimento acumulado. Já nos fundos, o rendimento é calculado até o dia anterior ao do saque.

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Arena do Pavini .

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